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Aposentadoria do MEI: quanto recebe e como complementar contribuição?

Saiba quanto o MEI recebe de aposentadoria, por que a alíquota de 5% limita o benefício, como complementar para receber mais e planejar a aposentadoria.

Capa do artigo Aposentadoria do MEI: quanto recebe e como complementar contribuição?

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Resumo rápido

Saiba quanto o MEI recebe de aposentadoria, por que a alíquota de 5% limita o benefício, como complementar para receber mais e planejar a aposentadoria.

O MEI tem acesso à aposentadoria — mas a alíquota reduzida do DAS impõe um limite importante: quem contribui apenas pelos 5% do salário mínimo só tem direito à aposentadoria por idade, e o valor é limitado a 1 salário mínimo.

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Para quem quer uma aposentadoria maior — ou a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição —, há caminhos para complementar.


O que a alíquota de 5% do MEI garante?

A contribuição previdenciária do MEI (5% do salário mínimo, embutida no DAS) é uma contribuição reduzida — e por isso, acessa menos benefícios:

BenefícioMEI com 5% tem direito?
Aposentadoria por idade✅ Sim
Aposentadoria por tempo de contribuição❌ Não
Aposentadoria por invalidez✅ Sim (após carência)
Auxílio por incapacidade temporária✅ Sim (após carência)
Salário-maternidade✅ Sim (após carência)
Pensão por morte (dependentes)✅ Sim
BPC❌ Não (é assistencial, sem contribuição)

Qual é o valor da aposentadoria do MEI com 5%?

Como o MEI contribui sobre o salário mínimo, o salário de benefício é calculado com base no mínimo. O valor da aposentadoria por idade será de 1 salário mínimo — R$ 1.518,00 em 2026.

Mesmo que você tenha contribuído por décadas, se só pagou os 5% do mínimo, a aposentadoria não ultrapassa o salário mínimo.


Requisitos para a aposentadoria por idade do MEI

  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (para quem ingressou após 2019)
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição

Como complementar para receber mais?

Para ter direito a uma aposentadoria maior — ou à aposentadoria por tempo de contribuição — o MEI precisa complementar a contribuição para 11% ou 20% do salário de contribuição escolhido.

Opção 1: Complementar para 11% (plano simplificado)

Pagar a diferença entre os 5% já recolhidos no DAS e 11% do salário mínimo — o que resulta em contribuição de 6% adicionais sobre o mínimo.

O que muda: acesso à aposentadoria por idade com salário de benefício igual ao salário mínimo (mesmo resultado dos 5%, mas com a diferença contada para tempo de contribuição em algumas situações). Na prática, o plano de 11% ainda não garante aposentadoria por tempo de contribuição.

Opção 2: Complementar para 20% (plano completo)

Pagar a diferença entre os 5% do DAS e 20% do salário de contribuição escolhido (que pode ser qualquer valor entre o mínimo e o teto do INSS).

O que muda:

  • Acesso à aposentadoria por tempo de contribuição (com carência completa)
  • Possibilidade de base salarial maior → aposentadoria maior que 1 salário mínimo
  • Acesso ao Fator Previdenciário ou à regra 86/96 para cálculo

Como fazer a complementação?

  1. Acesse o portal da Receita Federal ou use o app do INSS
  2. Emita uma guia de DARF ou GPS com a diferença a recolher
  3. Informe o mês de competência que quer complementar
  4. Pague normalmente

A complementação pode ser feita retroativamente para meses anteriores — com acréscimos de multa e juros.


Vale a pena complementar?

Depende da situação:

  • Para quem quer se aposentar por tempo de contribuição: a complementação para 20% é necessária — sem ela, não há esse caminho
  • Para quem já tem histórico CLT e quer apenas a aposentadoria por idade: os anos de MEI com 5% já somam para o tempo de contribuição nos cálculos mistos
  • Para quem está próximo da aposentadoria por idade: avaliar o impacto financeiro da complementação vs. o ganho no benefício

Exemplo de planejamento

MEI de 55 anos, sem histórico CLT, contribuindo há 10 anos com 5%:

  • Com 5%: precisa de mais 5 a 10 anos para se aposentar por idade com 1 salário mínimo
  • Complementando para 20% sobre R$ 3.000: pode aumentar a base e ter aposentadoria de ~R$ 2.700 por tempo de contribuição (com 35 anos homem / 30 anos mulher)

💡 Consulte as contribuições acumuladas pelo CNIS no app Meu INSS e avalie com um especialista previdenciário se a complementação vale para o seu caso.


As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. As regras previdenciárias são complexas e podem ser atualizadas. Consulte um advogado previdenciário ou planejador financeiro especializado para decisões sobre complementação de contribuição e aposentadoria.

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Sobre o autor: Acerto Exato

Equipe especializada em direitos trabalhistas, FGTS e conferência de rescisão.

Conteúdo com linguagem clara, revisão editorial e foco prático para apoiar decisões trabalhistas com mais segurança.