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INSS

Auxílio-doença para MEI: como funciona a carência?

Saiba como funciona o auxílio por incapacidade temporária para MEI: carência de 12 meses, como calcular o valor, quando não há carência e como solicitar.

Capa do artigo Auxílio-doença para MEI: como funciona a carência?

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Resumo rápido

Saiba como funciona o auxílio por incapacidade temporária para MEI: carência de 12 meses, como calcular o valor, quando não há carência e como solicitar.

O MEI que fica doente e não pode trabalhar por mais de 15 dias pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) — mas precisa cumprir a carência e alguns requisitos específicos.

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MEI tem direito ao auxílio por incapacidade?

Sim. O MEI é segurado do INSS como contribuinte individual — e tem direito ao auxílio por incapacidade temporária após cumprir a carência necessária.


Qual é a carência?

A carência padrão é de 12 meses de contribuição (12 DAS pagos) antes do início da incapacidade.

Exceção sem carência: em casos de acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico) ou doenças especificadas em lista do MPS (como tuberculose ativa, AIDS, câncer, entre outras), não há carência — o benefício pode ser concedido desde a primeira contribuição.


Qual é o valor do benefício para o MEI?

Como o MEI contribui sobre o salário mínimo (alíquota de 5%), o salário de benefício é calculado com base no salário mínimo.

Valor aproximado: 91% do salário de benefício — que, para o MEI com contribuição básica sobre o mínimo, resulta em aproximadamente R$ 1.381,38 por mês (91% de R$ 1.518,00 em 2026).

Se quiser um benefício maior, o MEI pode fazer contribuições complementares ao INSS (pagando a diferença para 11% ou 20% sobre qualquer valor entre o mínimo e o teto).


Como solicitar o auxílio por incapacidade como MEI?

  1. Acesse o portal meu.inss.gov.br ou o app Meu INSS
  2. Selecione "Pedir Benefício por Incapacidade"
  3. Agende perícia médica
  4. O médico perito avalia a incapacidade e a duração esperada
  5. Se deferido, o benefício é pago retroativamente à data do pedido

O CNPJ precisa ser suspenso durante o benefício?

Não há obrigação legal de suspender o CNPJ durante o recebimento do auxílio. Mas como o benefício compensa a incapacidade para exercer a atividade, manter o CNPJ ativo sem atividade é o usual. Emissão de notas durante o período pode gerar questionamentos.


As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. Regras de carência e valores de benefícios para MEI podem ser atualizados. Verifique as condições vigentes no portal oficial do INSS.

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Sobre o autor: Acerto Exato

Equipe especializada em direitos trabalhistas, FGTS e conferência de rescisão.

Conteúdo com linguagem clara, revisão editorial e foco prático para apoiar decisões trabalhistas com mais segurança.