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Direitos Trabalhistas

Como calcular adicional de sobreaviso

Entenda o que é sobreaviso, quem tem direito ao adicional, como calcular o valor correto e quando o plantão à distância gera esse direito.

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Resumo rápido

Entenda o que é sobreaviso, quem tem direito ao adicional, como calcular o valor correto e quando o plantão à distância gera esse direito.

Ficar de plantão em casa, aguardando uma chamada para trabalhar a qualquer momento, não é o mesmo que ter a noite livre. É sobreaviso — e a CLT garante um adicional pelo tempo em que o trabalhador fica à disposição da empresa fora do horário normal.

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O que é sobreaviso?

O sobreaviso está previsto no artigo 244, §2º da CLT — originalmente criado para ferroviários, mas estendido pela jurisprudência a outras categorias.

É a situação em que o empregado permanece em sua própria residência (ou em local determinado), aguardando a qualquer momento ser convocado para o serviço. Durante esse período, não pode se afastar do local designado.

O que caracteriza sobreaviso:

  • Restrição geográfica (não pode sair de casa ou ir a qualquer lugar)
  • Disponibilidade permanente (deve atender à chamada imediatamente)
  • Fora do horário normal de trabalho

Celular liga para sobreaviso?

Essa é a questão mais debatida. A Súmula 428 do TST consolidou o entendimento:

  • Não configura sobreaviso: o simples fato de o trabalhador ter celular ou aparelho de intercomunicação, podendo ser contactado a qualquer momento
  • Configura sobreaviso: quando o trabalhador, além de estar disponível, é obrigado a permanecer em local determinado e não pode se ausentar livremente

Em outras palavras: receber mensagens de trabalho no celular fora do horário, por si só, não gera direito ao adicional de sobreaviso. O elemento essencial é a restrição de liberdade de locomoção.


Qual é o valor do adicional de sobreaviso?

O adicional de sobreaviso é de 1/3 (33,33%) sobre o valor da hora normal de trabalho, calculado sobre cada hora em sobreaviso.

Valor da hora em sobreaviso = Hora normal × 1/3

Exemplo:

  • Salário: R$ 3.300
  • Hora normal: R$ 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00
  • Hora em sobreaviso: R$ 15,00 × 1/3 = R$ 5,00 por hora

Limite máximo de horas de sobreaviso

O sobreaviso não pode ultrapassar 24 horas por escala — em conformidade com o art. 244, §2º da CLT.


Se for chamado durante o sobreaviso, o que acontece?

Quando o trabalhador é efetivamente chamado para trabalhar durante o período de sobreaviso, as horas trabalhadas deixam de ser sobreaviso e passam a ser horas extras — com adicional de 50% (ou 100% em domingos/feriados).

O tempo de deslocamento até o trabalho, nesse caso, pode ser incluído nas horas computadas dependendo do entendimento aplicável ao caso.


Sobreaviso integra o salário para fins de rescisão?

Sim — quando pago de forma habitual, o adicional de sobreaviso integra o salário para fins de:

  • 13º salário
  • Férias
  • FGTS
  • Aviso prévio

Na rescisão, o cálculo das verbas deve considerar a média do sobreaviso habitual nos últimos 12 meses.


Como provar o sobreaviso?

  • Escalas de plantão assinadas ou em sistema
  • Registros de chamados durante o período de sobreaviso
  • E-mails ou mensagens de convocação fora do horário
  • Testemunhos de colegas que participam da mesma escala

💡 Se o sobreaviso foi habitual e não entrou na base da rescisão, calcule a diferença com a Calculadora do Acerto Exato.


As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. A caracterização do sobreaviso depende das circunstâncias específicas de cada caso, especialmente quanto à restrição de locomoção. Consulte um advogado trabalhista para avaliação da sua situação.

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Sobre o autor: Acerto Exato

Equipe especializada em direitos trabalhistas, FGTS e conferência de rescisão.

Conteúdo com linguagem clara, revisão editorial e foco prático para apoiar decisões trabalhistas com mais segurança.