O contrato de experiência é o ponto de entrada de muitos trabalhadores em um novo emprego. É um período em que empresa e empregado se avaliam mutuamente — mas isso não significa que o trabalhador fica desprotegido. Os direitos trabalhistas existem desde o primeiro dia, e entender as regras do contrato de experiência evita surpresas.
O que é o contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, previsto no artigo 443, §2º, "c" da CLT. Ele existe para que a empresa avalie as habilidades do trabalhador e para que o próprio trabalhador conheça o ambiente de trabalho antes de assumir um vínculo por prazo indeterminado.
Ao contrário do que muita gente acredita, o contrato de experiência é um contrato com carteira assinada desde o primeiro dia — com todos os direitos trabalhistas correspondentes.
Qual é o prazo máximo do contrato de experiência?
O prazo máximo é de 90 dias corridos, conforme o artigo 445, parágrafo único da CLT.
O contrato pode ser estruturado de duas formas:
- Período único: 90 dias direto
- Dois períodos: por exemplo, 45 + 45 dias, ou 30 + 60 dias
Atenção: o contrato só pode ser prorrogado uma única vez. Uma segunda prorrogação converte o contrato automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
| Estrutura | Válido? |
|---|---|
| 90 dias (sem prorrogação) | ✅ |
| 45 + 45 dias | ✅ |
| 30 + 60 dias | ✅ |
| 60 + 30 dias | ✅ |
| 30 + 30 + 30 dias | ❌ (segunda prorrogação converte em prazo indeterminado) |
Quais são os direitos durante o contrato de experiência?
Durante o contrato de experiência, o trabalhador tem os mesmos direitos de qualquer empregado CLT:
- Salário conforme o combinado (mínimo: salário mínimo ou piso da categoria)
- FGTS: depósito de 8% mensalmente
- 13º proporcional
- Férias proporcionais (na rescisão)
- Adicional de horas extras (50% ou 100%)
- Adicional noturno (20%)
- Vale-transporte
- Proteção previdenciária (INSS)
O que acontece ao fim do contrato de experiência?
Existem três possibilidades ao final do prazo:
1. Efetivação
A empresa decide manter o trabalhador — o contrato se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado. Não é necessário assinar novo documento; a continuação do trabalho após o prazo já caracteriza a conversão.
2. Encerramento natural
A empresa decide não efetivar. O contrato encerra no prazo previsto. Nesse caso:
- Não há aviso prévio (o prazo já era conhecido por ambas as partes)
- O trabalhador recebe: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e saque do FGTS
- Não há multa de 40% do FGTS e não há seguro-desemprego — o contrato simplesmente terminou
3. Rescisão antecipada
Se a empresa encerrar o contrato antes do prazo previsto, sem justa causa, o trabalhador tem direito à indenização equivalente à metade dos salários que receberia até o fim do contrato — além de todas as verbas proporcionais.
Se o trabalhador é quem pede a rescisão antecipada, ele indeniza a empresa da mesma forma.
Rescisão antecipada: como funciona na prática
Empresa encerra antes do prazo:
- Paga saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3
- Paga indenização de metade dos dias restantes de contrato
- FGTS do período pode ser sacado, com multa de 40% (pois é rescisão antecipada sem justa causa)
- Seguro-desemprego: depende do tempo de serviço e do número de solicitações anteriores
Trabalhador pede saída antes do prazo:
- Paga à empresa a indenização equivalente à metade dos dias restantes (descontada do acerto)
- Não tem direito ao seguro-desemprego nem à multa do FGTS
E a cláusula de rescisão antecipada?
É possível incluir no contrato de experiência uma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT). Com essa cláusula, qualquer uma das partes pode encerrar o contrato antes do prazo, e as regras do aviso prévio passam a se aplicar — como se fosse um contrato por prazo indeterminado.
Se o contrato não tem essa cláusula, a indenização dos dias restantes (metade dos salários até o fim) é a regra.
Gestante no contrato de experiência tem estabilidade?
Sim. O STF reconheceu que a estabilidade da gestante se aplica ao contrato de experiência. Se a empregada engravidar durante o período, o contrato não pode ser encerrado normalmente ao fim do prazo — ele deve ser estendido até o fim do período de estabilidade (5 meses após o parto).
Contrato de experiência pode ser verbal?
Não é recomendável — e, na prática, dificilmente é aceito. O contrato de experiência precisa ser registrado na CTPS como contrato por prazo determinado. Sem o registro formal e o prazo estipulado, pode ser interpretado como contrato por prazo indeterminado desde o início.
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Aviso legal
As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. Situações específicas do contrato de experiência — como cláusulas especiais ou disputas sobre o prazo — podem ter variações jurídicas. Consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.
