A licença maternidade é um dos direitos mais importantes garantidos à trabalhadora com carteira assinada — e um dos que mais geram dúvidas sobre duração, quem paga e o que acontece durante o afastamento.
Entender como ela funciona na prática evita surpresas e garante que você aproveite ao máximo um período que precisa ser tranquilo.
O que é a licença maternidade?
A licença maternidade é o direito ao afastamento remunerado do trabalho após o nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial. Está garantida pelo artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal e regulamentada pelo artigo 392 da CLT e pela Lei 8.213/1991.
Durante o período de licença, o contrato de trabalho fica suspenso — mas o emprego e o salário são mantidos.
Duração da licença maternidade
Regra geral: 120 dias
A licença maternidade padrão é de 120 dias corridos, contados a partir:
- Do nascimento do filho
- Da adoção ou guarda judicial para fins de adoção
Programa Empresa Cidadã: 180 dias
Empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) prorrogam a licença para 180 dias — 60 dias a mais que o padrão.
A prorrogação é custeada pela empresa, mas esta recebe benefício fiscal equivalente. O trabalhador não precisa fazer nada além de comunicar o interesse na prorrogação dentro do prazo estabelecido pela empresa.
Como saber se sua empresa é Empresa Cidadã?
Consulte o RH ou a área de benefícios. Empresas que aderiram ao programa geralmente informam esse benefício no momento da comunicação da gravidez.
Quem paga a licença maternidade?
O salário durante a licença maternidade é pago pelo INSS — não pela empresa. O benefício se chama salário-maternidade.
A empresa adianta o valor para a funcionária e depois desconta esse montante nas contribuições previdenciárias devidas ao INSS (mecanismo de compensação). Na prática, a empregada recebe o salário normalmente, sem perceber a diferença.
Qual é o valor do salário-maternidade?
Para trabalhadora com carteira assinada, o salário-maternidade equivale ao salário integral que ela receberia normalmente — sem redução. O teto é o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2026).
Para quem ganha acima do teto, a empresa complementa a diferença — esse valor não é reembolsado pelo INSS.
Como solicitar a licença maternidade
O processo é simples para quem tem carteira assinada:
- Comunique a gravidez à empresa — quanto antes, melhor (para proteção da estabilidade)
- Apresente a certidão de nascimento ao RH após o parto (ou o termo de adoção)
- A empresa abre o afastamento no eSocial e passa a adiantar o salário-maternidade
- O INSS compensa os valores nas guias de recolhimento da empresa
Não é necessário ir ao INSS presencialmente — o processo é feito entre a empresa e o INSS diretamente.
A partir de quando começa a licença?
A licença começa a partir do parto. Mas a CLT permite que a trabalhadora inicie o afastamento 28 dias antes do parto — mediante atestado médico indicando a necessidade, por risco de parto prematuro ou saúde da gestante.
Nesse caso, os 28 dias de afastamento pré-parto fazem parte dos 120 dias totais de licença.
Licença maternidade na adoção
A licença por adoção segue as mesmas regras:
- 120 dias de licença (ou 180 no Programa Empresa Cidadã)
- A contagem começa a partir da data da guarda ou adoção judicial
- Não há distinção por idade da criança adotada — a lei equipara os direitos independentemente da faixa etária
E o pai? Licença paternidade
O pai tem direito à licença paternidade de 5 dias (artigo 10, §1º do ADCT). Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã estendem para 20 dias.
A licença paternidade é paga pela empresa e começa a partir do nascimento ou adoção.
A estabilidade durante e após a licença
A trabalhadora gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — o que significa que a proteção se estende além do fim da licença maternidade.
Essa estabilidade impede a demissão sem justa causa durante o período. Caso a empresa demita mesmo assim, a trabalhadora pode pleitear reintegração ou indenização substitutiva.
O que acontece com o FGTS durante a licença?
O FGTS continua sendo depositado durante a licença maternidade. O período de afastamento não interrompe a contagem para fins de FGTS — o depósito de 8% segue normalmente sobre o valor do salário-maternidade.
Demissão durante a licença maternidade é possível?
A demissão sem justa causa durante a licença maternidade viola a estabilidade garantida pela Constituição — e é nula de pleno direito. Se ocorrer, a trabalhadora tem direito a reintegração ou indenização pelo período restante de estabilidade.
A única exceção, como em qualquer estabilidade, é a demissão por justa causa comprovada.
💡 Veja também como funciona a estabilidade da gestante e entenda até quando sua proteção dura após o parto.
Aviso legal
As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. Situações específicas — como adoção internacional, parto prematuro ou gravidez de alto risco — podem ter variações nos direitos aplicáveis. Consulte o RH, o INSS ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.
