Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre trabalhadores que passam por problemas de saúde. A resposta depende do tipo de afastamento — e faz muita diferença financeira para quem está doente e já está em situação vulnerável.
Tipos de afastamento médico e suas proteções
Afastamento de até 15 dias (licença médica curta)
Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, o salário é pago pela empresa — não pelo INSS. Durante esse período, o contrato de trabalho está em vigor normalmente.
A empresa pode demitir durante esses 15 dias? Tecnicamente, sim — a licença médica de curta duração não gera estabilidade automática pela CLT. Mas a demissão nesses casos costuma ser vista como abusiva pela Justiça do Trabalho, especialmente se comprovado que a doença era do conhecimento da empresa antes da demissão.
Afastamento pelo INSS (acima de 15 dias) — auxílio por incapacidade temporária
A partir do 16º dia de afastamento, o INSS assume o pagamento do benefício (auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença). Nesse período:
- O contrato de trabalho fica suspenso — não extinto
- A empresa não paga salário, mas o vínculo permanece
- Em regra, não há estabilidade automática apenas por estar recebendo o auxílio
A empresa pode demitir durante o auxílio por incapacidade? Sim — a doença comum (que não tem relação com o trabalho) não gera estabilidade automática. A empresa pode enviar a carta de demissão, mas precisa esperar o retorno do trabalhador para formalizar o TRCT.
Afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional
Aqui a regra muda completamente. O trabalhador que se afasta por acidente de trabalho ou doença ocupacional (causada ou agravada pelo trabalho) tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Durante o afastamento em si e por 12 meses após o retorno, a empresa não pode demitir sem justa causa. Demissão nesse período é nula e gera direito a reintegração ou indenização.
Como identificar se é acidente de trabalho ou doença comum?
A distinção é feita pelo CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) e pela perícia médica do INSS, que classifica o afastamento como:
- B31: doença comum (sem relação com o trabalho) → sem estabilidade
- B91: acidente de trabalho ou doença ocupacional → com estabilidade de 12 meses após o retorno
Se o afastamento foi classificado como B91 e a empresa demitiu o trabalhador, a demissão é inválida — e o trabalhador tem direito à reintegração ou indenização substitutiva.
O que acontece com o FGTS durante o afastamento?
Durante o afastamento pelo INSS (a partir do 16º dia), o contrato fica suspenso. O depósito de FGTS não é obrigatório durante a suspensão do contrato em afastamentos por doença comum.
No entanto, para afastamentos por acidente de trabalho (B91), o FGTS continua sendo depositado normalmente durante todo o período de afastamento — a empresa é obrigada a manter os depósitos.
A empresa pode mandar carta de demissão para o afastado?
Pode enviar, mas a rescisão só produz efeito após o retorno do trabalhador. A empresa não pode formalizar o TRCT com o trabalhador ausente por motivo de saúde.
Se a demissão ocorreu durante afastamento por acidente de trabalho (B91), a carta é nula desde o início.
O trabalhador afastado pode pedir demissão?
Sim. Mesmo afastado, o trabalhador pode comunicar o pedido de demissão. Nesse caso, as verbas seguem as regras do pedido de demissão — sem multa de FGTS, sem seguro-desemprego.
O que fazer se for demitido durante afastamento indevido?
- Verifique a classificação do afastamento (B31 ou B91) na documentação do INSS
- Se for B91, reúna o CAT, o benefício e a carta de demissão
- Consulte o sindicato ou um advogado trabalhista
- Ingresse com reclamação trabalhista pedindo reintegração ou indenização substitutiva
💡 Se foi demitido após afastamento, calcule suas verbas com a Calculadora do Acerto Exato e verifique se o acerto está correto.
Aviso legal
As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. A análise sobre estabilidade no afastamento médico depende da classificação do benefício previdenciário e das circunstâncias de cada caso. Consulte um advogado trabalhista para avaliação específica.
