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Direitos Trabalhistas

Quais direitos o trabalhador doméstico possui?

Conheça todos os direitos do empregado doméstico: FGTS, férias, 13º, jornada, horas extras, seguro-desemprego e o que mudou com a PEC das Domésticas.

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Resumo rápido

Conheça todos os direitos do empregado doméstico: FGTS, férias, 13º, jornada, horas extras, seguro-desemprego e o que mudou com a PEC das Domésticas.

Durante décadas, o trabalhador doméstico foi tratado pela legislação como uma categoria à parte — com direitos reduzidos em relação ao empregado celetista convencional. Esse cenário mudou significativamente com a Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, e com a Lei Complementar 150/2015, que regulamentou os novos direitos.

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Hoje, o empregado doméstico tem um conjunto de direitos bastante próximo ao do trabalhador com carteira assinada — e muitos empregadores ainda não sabem (ou fingem não saber) disso.


Quem é considerado empregado doméstico?

A Lei Complementar 150/2015 define empregado doméstico como a pessoa que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal no âmbito residencial de uma família ou pessoa.

O ponto central é a continuidade: trabalhar mais de 2 dias por semana para a mesma família já configura vínculo empregatício doméstico — com todos os direitos correspondentes.

Quem trabalha até 2 dias por semana para o mesmo empregador é considerado diarista — e não tem vínculo empregatício, pagando apenas o combinado por diária.


Jornada de trabalho

A jornada do empregado doméstico é de 8 horas diárias e 44 horas semanais — igual à do trabalhador urbano convencional.

Horas extras

Horas trabalhadas além da jornada têm adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Em domingos e feriados, o adicional é de 100%.

Regime de compensação

Empresa e empregado podem acordar banco de horas — desde que formalizado por escrito — com prazo de compensação de até 1 ano.

Trabalho noturno

Serviço prestado entre 22h e 5h gera adicional noturno de 20% sobre a hora normal.


FGTS

O FGTS passou a ser obrigatório para o empregado doméstico a partir da Lei Complementar 150/2015. O empregador deposita 8% do salário bruto mensalmente na conta vinculada da Caixa.

Na demissão sem justa causa, o empregado doméstico tem direito ao:

  • Saque do saldo total do FGTS
  • Multa de 40% sobre o saldo

Férias

O empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias por ano, com o adicional de 1/3 constitucional.

As férias devem ser concedidas em até 12 meses após o período aquisitivo. Se não forem, tornam-se vencidas e devem ser pagas em dobro + 1/3 na rescisão.


13º salário

O décimo terceiro salário é devido ao empregado doméstico da mesma forma que ao trabalhador convencional: um salário extra por ano, pago em duas parcelas (até 30 de novembro e 20 de dezembro).

Na rescisão, o 13º proporcional é calculado pelos meses trabalhados no ano.


Seguro-desemprego

O empregado doméstico demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego. O valor é de 1 salário mínimo por parcela, independentemente do valor do salário recebido.

O número de parcelas é de 3, podendo ser solicitado a cada 16 meses.

O prazo para solicitação é do 7º ao 90º dia após a demissão — diferente dos 120 dias do trabalhador urbano convencional.


Aviso prévio

Na demissão sem justa causa, o empregado doméstico tem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço — mesmas regras do trabalhador celetista:

  • 30 dias base + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias)

Licença maternidade e paternidade

Licença maternidade: 120 dias, remunerada pelo INSS (salário-maternidade). O empregador não arca com o salário durante a licença — é o INSS que paga.

Licença paternidade: 5 dias remunerados, a cargo do empregador.

A estabilidade da gestante também se aplica à doméstica — a empregada não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.


INSS e previdência social

O empregado doméstico contribui ao INSS sobre o salário, com as mesmas alíquotas progressivas do trabalhador urbano. Isso garante acesso a:

  • Aposentadoria
  • Auxílio por incapacidade temporária
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte

O empregador também recolhe uma contribuição patronal de 8% sobre o salário do doméstico ao INSS — além dos 8% do FGTS.


Adicional de insalubridade

Se o trabalho doméstico expõe o empregado a agentes insalubres — como produtos de limpeza com substâncias químicas acima dos limites de tolerância — o adicional de insalubridade é devido, nos mesmos percentuais do trabalhador urbano (10%, 20% ou 40% do salário mínimo).


Alimentação e moradia

Quando o empregado doméstico reside no imóvel onde trabalha (regime de internato), o empregador pode descontar até 25% do salário pelo fornecimento de moradia — desde que previsto por escrito.

Alimentação fornecida não pode ser descontada do salário sem autorização formal.


Rescisão do empregado doméstico

Na rescisão sem justa causa, o empregado doméstico recebe:

VerbaTem direito?
Saldo de salário
Aviso prévio
13º proporcional
Férias proporcionais + 1/3
Férias vencidas + 1/3✅ (em dobro se vencidas)
FGTS + multa 40%
Seguro-desemprego✅ (3 parcelas, valor do mínimo)

O que o empregador doméstico precisa fazer

Para regularizar a situação do empregado doméstico:

  1. Registrar na CTPS (física ou digital)
  2. Inscrever no eSocial Doméstico (esocial.gov.br/domestico)
  3. Recolher mensalmente: INSS patronal (8%) + INSS do empregado + FGTS (8%) + FGTS multa rescisória (3,2%, recolhido mensalmente para facilitar o pagamento na rescisão)
  4. Pagar 13º nas datas previstas
  5. Conceder férias no prazo legal

💡 Quer calcular a rescisão de um empregado doméstico? Use a Calculadora do Acerto Exato.


As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. Situações específicas podem variar conforme o contrato, convenção coletiva e estado de residência. Consulte o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.

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Sobre o autor: Acerto Exato

Equipe especializada em direitos trabalhistas, FGTS e conferência de rescisão.

Conteúdo com linguagem clara, revisão editorial e foco prático para apoiar decisões trabalhistas com mais segurança.