A resposta padrão é 30 dias — mas nem sempre é esse o número que o trabalhador vai tirar. Faltas injustificadas ao longo do ano podem reduzir o período de descanso, e quem não conhece as regras pode ser surpreendido com férias menores do que esperava.
A regra geral: 30 dias por ano
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias corridos de férias após cada período aquisitivo de 12 meses — conforme o artigo 130 da CLT.
O período aquisitivo começa na data de admissão e se renova a cada 12 meses. Após completar um período aquisitivo, o trabalhador entra no período concessivo: os próximos 12 meses em que a empresa deve conceder as férias.
Como as faltas reduzem as férias
Se o trabalhador tiver faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, os dias de férias são reduzidos:
| Faltas injustificadas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | Perde o direito às férias |
Faltas justificadas — por atestado médico, casamento, falecimento de familiar, entre outras previstas na CLT — não contam para essa redução.
Quando as férias devem ser concedidas?
Após completar o período aquisitivo de 12 meses, a empresa tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder as férias. Se não conceder nesse prazo, as férias ficam "vencidas" — e devem ser pagas em dobro + 1/3 na rescisão.
O trabalhador deve ser avisado com 30 dias de antecedência sobre o início das férias — e a empresa é quem define a data, salvo acordo entre as partes.
Quanto o trabalhador recebe nas férias?
Durante o período de férias, o trabalhador recebe o salário normal acrescido do adicional de 1/3 constitucional.
Remuneração de férias = Salário mensal + (Salário mensal ÷ 3)
Remuneração de férias = Salário mensal × 4/3
Exemplo: salário de R$ 3.000:
R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000
O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.
Férias podem ser fracionadas?
Sim. A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu o fracionamento das férias em até 3 períodos, desde que acordado com o empregado. As regras:
- Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos
- Os outros dois podem ter no mínimo 5 dias corridos cada
- Férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriados ou dias de repouso
O fracionamento precisa do consentimento do trabalhador — a empresa não pode impor unilateralmente.
O que é abono pecuniário (vender férias)?
O trabalhador pode "vender" até 1/3 dos dias de férias em troca de remuneração — o chamado abono pecuniário. Com 30 dias de férias, pode vender até 10 dias e tirar 20.
O valor dos dias vendidos é calculado sobre a remuneração de férias (com 1/3). A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias antes do início do período.
Férias coletivas
A empresa pode conceder férias coletivas para todos os funcionários (ou para um setor) ao mesmo tempo. Nesse caso:
- Trabalhadores com período aquisitivo incompleto têm as férias coletivas concedidas proporcionalmente
- O saldo de dias não utilizados fica para as férias individuais futuras
- A empresa deve comunicar o MTE e o sindicato com antecedência
O que são férias vencidas?
Férias vencidas são aquelas que o trabalhador tinha direito a tirar (o período aquisitivo foi completado) mas não foram concedidas dentro do período concessivo de 12 meses.
Na rescisão, férias vencidas são pagas:
- Em dobro mais o adicional de 1/3 (na demissão sem justa causa)
- Com salário normal + 1/3 (no pedido de demissão — sem dobro)
Férias e o período de experiência
Durante o contrato de experiência, o trabalhador acumula dias para o período aquisitivo — mas dificilmente completa os 12 meses necessários para tirar férias completas. Na rescisão ao fim do contrato de experiência, recebe férias proporcionais pelos meses trabalhados, com o adicional de 1/3.
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Aviso legal
As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. Situações específicas podem variar conforme convenção coletiva, acordo individual e tipo de contrato. Consulte o sindicato da sua categoria para informações sobre regras específicas da sua área de atuação.
