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INSS

Salário-maternidade para MEI: quem tem direito?

Saiba se a MEI tem direito ao salário-maternidade, qual é a carência necessária, como calcular o valor e como solicitar pelo INSS.

Capa do artigo Salário-maternidade para MEI: quem tem direito?

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Resumo rápido

Saiba se a MEI tem direito ao salário-maternidade, qual é a carência necessária, como calcular o valor e como solicitar pelo INSS.

A MEI (Microempreendedora Individual) contribui ao INSS todo mês pelo DAS — e esse recolhimento abre direito a benefícios previdenciários, incluindo o salário-maternidade. Mas há regras específicas que precisam ser cumpridas.

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MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim. A MEI que contribui regularmente ao INSS tem direito ao salário-maternidade — o benefício pago durante a licença por nascimento, adoção ou guarda judicial.

A categoria da MEI perante o INSS é de contribuinte individual — e esse grupo tem acesso ao salário-maternidade com carência de 10 contribuições mensais.


Qual é a carência necessária?

A MEI precisa ter pelo menos 10 meses de contribuição consecutiva (DAS pago) antes do início do benefício.

Na prática: se você ficou grávida, conta 10 meses para trás a partir da data provável do parto. Se houver 10 DAS pagos nesse período sem interrupção, você tem direito.


Qual é o valor do salário-maternidade para MEI?

Para a MEI, o salário-maternidade é calculado sobre o salário de contribuição, que é o salário mínimo (base de cálculo do DAS para 2026: R$ 1.518,00).

Valor mensal: R$ 1.518,00 (1 salário mínimo por mês) Duração: 120 dias (4 meses) Total: 4 × R$ 1.518,00 = R$ 6.072,00

O pagamento é feito diretamente pelo INSS — não por um empregador.


Como solicitar o salário-maternidade?

Pelo app Meu INSS

  1. Abra o app Meu INSS
  2. Selecione "Pedir Benefício" → "Salário-Maternidade"
  3. Informe os dados da gravidez (DPP ou data de nascimento, se já ocorreu)
  4. Anexe documentos: certidão de nascimento (após o parto), cartão do pré-natal (durante a gestação)
  5. Aguarde a análise

Presencialmente no INSS

Compareça com CNPJ do MEI, comprovantes de pagamento do DAS, CPF e documentos da gravidez/parto.


DAS em atraso compromete o direito?

Sim. A carência exige 10 meses de contribuição. Meses com DAS em atraso ou não pagos podem quebrar a sequência necessária.

Se o DAS atrasou mas foi pago com multa e juros antes do fim da carência, o mês pode ser reconhecido — mas é importante regularizar o mais rápido possível.


A MEI pode trabalhar durante o salário-maternidade?

A MEI é empresária — ela pode manter o CNPJ ativo durante o benefício. Mas a empresa não pode gerar renda para ela enquanto recebe o salário-maternidade (o benefício é justamente para substituir a renda nesse período). A interpretação do INSS pode variar — consulte antes de tomar decisões.


As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. As regras do salário-maternidade para MEI podem ser atualizadas pelo INSS. Verifique as condições vigentes nos canais oficiais antes de solicitar o benefício.

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Sobre o autor: Acerto Exato

Equipe especializada em direitos trabalhistas, FGTS e conferência de rescisão.

Conteúdo com linguagem clara, revisão editorial e foco prático para apoiar decisões trabalhistas com mais segurança.