A MEI (Microempreendedora Individual) contribui ao INSS todo mês pelo DAS — e esse recolhimento abre direito a benefícios previdenciários, incluindo o salário-maternidade. Mas há regras específicas que precisam ser cumpridas.
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim. A MEI que contribui regularmente ao INSS tem direito ao salário-maternidade — o benefício pago durante a licença por nascimento, adoção ou guarda judicial.
A categoria da MEI perante o INSS é de contribuinte individual — e esse grupo tem acesso ao salário-maternidade com carência de 10 contribuições mensais.
Qual é a carência necessária?
A MEI precisa ter pelo menos 10 meses de contribuição consecutiva (DAS pago) antes do início do benefício.
Na prática: se você ficou grávida, conta 10 meses para trás a partir da data provável do parto. Se houver 10 DAS pagos nesse período sem interrupção, você tem direito.
Qual é o valor do salário-maternidade para MEI?
Para a MEI, o salário-maternidade é calculado sobre o salário de contribuição, que é o salário mínimo (base de cálculo do DAS para 2026: R$ 1.518,00).
Valor mensal: R$ 1.518,00 (1 salário mínimo por mês) Duração: 120 dias (4 meses) Total: 4 × R$ 1.518,00 = R$ 6.072,00
O pagamento é feito diretamente pelo INSS — não por um empregador.
Como solicitar o salário-maternidade?
Pelo app Meu INSS
- Abra o app Meu INSS
- Selecione "Pedir Benefício" → "Salário-Maternidade"
- Informe os dados da gravidez (DPP ou data de nascimento, se já ocorreu)
- Anexe documentos: certidão de nascimento (após o parto), cartão do pré-natal (durante a gestação)
- Aguarde a análise
Presencialmente no INSS
Compareça com CNPJ do MEI, comprovantes de pagamento do DAS, CPF e documentos da gravidez/parto.
DAS em atraso compromete o direito?
Sim. A carência exige 10 meses de contribuição. Meses com DAS em atraso ou não pagos podem quebrar a sequência necessária.
Se o DAS atrasou mas foi pago com multa e juros antes do fim da carência, o mês pode ser reconhecido — mas é importante regularizar o mais rápido possível.
A MEI pode trabalhar durante o salário-maternidade?
A MEI é empresária — ela pode manter o CNPJ ativo durante o benefício. Mas a empresa não pode gerar renda para ela enquanto recebe o salário-maternidade (o benefício é justamente para substituir a renda nesse período). A interpretação do INSS pode variar — consulte antes de tomar decisões.
Aviso legal
As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. As regras do salário-maternidade para MEI podem ser atualizadas pelo INSS. Verifique as condições vigentes nos canais oficiais antes de solicitar o benefício.
