O intervalo para refeição não é um favor — é um direito. E quando a empresa não concede ou reduz o intervalo sem autorização legal, o trabalhador tem direito a receber por esse tempo. Entender exatamente o que a CLT determina e como cobrar é o primeiro passo.
O que a CLT determina sobre intervalos?
O artigo 71 da CLT estabelece os intervalos intrajornada (dentro da jornada de trabalho):
| Jornada | Intervalo mínimo obrigatório |
|---|---|
| Até 4 horas | Nenhum |
| De 4 a 6 horas | 15 minutos |
| Acima de 6 horas | 1 hora (máximo de 2 horas, salvo acordo) |
O intervalo de 1 hora para jornadas acima de 6 horas é o mais comum — e o mais frequentemente violado.
O que acontece quando o intervalo não é concedido?
Antes da Reforma Trabalhista (até 2017)
A supressão do intervalo resultava no pagamento de 1 hora extra sobre o total, com adicional de 50% — mesmo que o trabalhador ficasse apenas 30 minutos sem intervalo.
Após a Reforma Trabalhista de 2017
O artigo 71, §4º da CLT foi alterado: agora o pagamento é apenas sobre o período suprimido — não mais sobre o total de 1 hora.
Exemplo:
- Intervalo devido: 1 hora
- Intervalo concedido: 30 minutos
- Período suprimido: 30 minutos
- Valor devido: 30 minutos × valor da hora × 1,5 (acréscimo de 50%)
Como calcular o valor do intervalo suprimido?
Valor = (Minutos suprimidos ÷ 60) × valor da hora × 1,5
Exemplo:
- Salário: R$ 3.000 → hora normal: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
- 30 minutos suprimidos
- Valor: (30 ÷ 60) × R$ 13,64 × 1,5 = R$ 10,23 por dia
Se isso acontece todo dia, ao longo do mês: ~R$ 200 por mês deixados de receber.
Intervalo pode ser reduzido ou suprimido por acordo?
Sim — mas com limitações:
- Jornadas de 4 a 6 horas: o intervalo de 15 minutos pode ser suprimido por convenção coletiva
- Jornadas acima de 6 horas: o intervalo pode ser reduzido para 30 minutos mínimos por convenção coletiva ou acordo individual escrito, desde que o estabelecimento ofereça refeitório no local
- Intervalo nunca pode ser completamente eliminado em jornadas acima de 6 horas
E os intervalos entre jornadas (interjornada)?
Além do intervalo dentro da jornada, a CLT garante um descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada e o início da próxima (artigo 66).
Se esse intervalo não for cumprido, o período faltante também deve ser pago como hora extra.
Como provar que o intervalo não foi concedido?
- Registro de ponto que mostra entrada, saída para almoço e retorno
- Testemunhos de colegas
- E-mails ou mensagens que demonstrem atividade durante o período de intervalo
- Sistemas de controle de acesso que registram movimentação
Como cobrar os intervalos suprimidos?
- Registre por escrito a situação ao RH, especificando os dias e os períodos sem intervalo
- Consulte o sindicato — que pode intermediar ou orientar a cobrança
- Reclamação trabalhista — pode incluir os intervalos não concedidos dos últimos 5 anos do contrato (dentro do prazo de 2 anos após a demissão)
💡 Entenda também como calcular horas extras para verificar se todos os valores estão corretos no seu holerite.
Aviso legal
As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. As regras sobre intervalos podem ter variações conforme a convenção coletiva aplicável. Consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.
