Apresentar um atestado médico e ter ele recusado pela empresa é uma situação que deixa o trabalhador em posição difícil — especialmente quando a falta já ocorreu e um possível desconto no salário está em jogo.
Mas existem limites para o que a empresa pode e não pode fazer.
A empresa pode recusar um atestado médico?
A resposta é nuançada. A empresa tem o direito de verificar a regularidade do atestado — mas não pode simplesmente ignorar um documento legítimo emitido por profissional habilitado.
Atestados que a empresa deve aceitar:
- Emitidos por médico (CRM válido) ou cirurgião-dentista (CRO válido)
- Com data, assinatura e carimbo do profissional
- Indicando o número de dias de afastamento
- Compatíveis com o estado de saúde do trabalhador
Quando a empresa pode questionar:
- Atestado sem assinatura, sem carimbo ou sem data
- Atestados claramente falsos ou adulterados
- Atestados de profissional com CRM/CRO inativo ou suspenso
A empresa é obrigada a aceitar atestado de médico particular?
Sim. A CLT e a jurisprudência trabalhista reconhecem que atestados de médicos particulares têm a mesma validade jurídica de atestados do SUS ou de planos de saúde — desde que emitidos por profissional habilitado.
Exigir que o atestado venha de convênio específico ou do médico do trabalho da empresa é uma prática sem base legal.
A empresa pode exigir o CID no atestado?
Esse é um ponto sensível. O Conselho Federal de Medicina (CFM) considera que o CID (Código Internacional de Doenças) é informação médica confidencial e o profissional não é obrigado a incluí-lo no atestado.
A empresa não pode recusar o atestado pela ausência do CID — a validade do documento não depende dessa informação.
Se a empresa exigir o CID como condição para aceitar o atestado, o trabalhador pode denunciar ao CRM estadual e ao sindicato da categoria.
Qual o prazo para entregar o atestado?
A CLT não define um prazo específico nacional. As convenções coletivas e os regulamentos internos das empresas geralmente estabelecem um prazo — comum é de 48 horas após o retorno ao trabalho.
Verifique o que diz a convenção coletiva da sua categoria e o regulamento interno da empresa. Se não houver prazo específico, entregue o mais rápido possível.
O que fazer se a empresa recusar o atestado legítimo?
Passo 1: Registre a recusa por escrito
Envie um e-mail ao RH informando que apresentou o atestado e descrevendo a recusa. Solicite a justificativa da recusa por escrito.
Passo 2: Consulte o sindicato
O sindicato pode intermediar a situação e orientar sobre os direitos específicos da categoria.
Passo 3: Denuncie ao MTE
Se a recusa resultar em desconto indevido no salário ou em punição injusta, registre denúncia no portal gov.br.
Passo 4: Reclamação trabalhista
Se houve desconto indevido baseado na recusa injustificada do atestado, o valor pode ser cobrado judicialmente com juros e correção monetária.
A recusa de atestado pode fundamentar rescisão indireta?
Se a recusa sistemática de atestados fizer parte de um padrão de assédio moral ou de conduta abusiva da empresa, pode sim contribuir para fundamentar um pedido de rescisão indireta.
💡 Entenda também como funcionam as faltas e o desconto no DSR para proteger seu salário.
Aviso legal
As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. As práticas sobre atestados médicos podem variar conforme a convenção coletiva e o regulamento interno da empresa. Consulte o sindicato da sua categoria para orientação personalizada.
