Sim — quando o banco de horas vence sem que as horas sejam compensadas, a empresa é obrigada a pagar as horas acumuladas como horas extras, com o adicional de 50% (ou 100% para domingos e feriados).
Quando o banco de horas "vence"?
O prazo de compensação depende do tipo de acordo:
| Tipo de acordo | Prazo máximo de compensação |
|---|---|
| Acordo individual escrito | Mesmo mês |
| Convenção ou acordo coletivo | Até 1 ano |
Quando as horas acumuladas não são compensadas dentro do prazo, elas não podem mais ser "guardadas" no banco — devem ser remuneradas.
Como funciona o pagamento das horas vencidas?
As horas que venceram sem compensação são pagas como horas extras — com o adicional sobre o valor da hora normal:
Hora extra (50%) = Valor da hora × 1,5
Hora extra em domingo/feriado (100%) = Valor da hora × 2
O pagamento deve ser feito no mês em que o prazo venceu, junto com o salário regular.
E na rescisão?
Na rescisão do contrato, todo o saldo positivo de banco de horas — independentemente de estar dentro ou fora do prazo — deve ser pago como horas extras. O TRCT deve incluir esse valor.
Se a empresa não pagou as horas do banco na rescisão, o trabalhador pode cobrar a diferença via reclamação trabalhista.
Como provar que o banco venceu sem compensação?
- Extrato do banco de horas fornecido pela empresa
- Contracheques mostrando que o pagamento não foi realizado no mês correspondente
- Registros de ponto indicando o saldo acumulado
A empresa pode unilateralmente determinar as folgas para compensar?
Sim — a empresa tem o poder diretivo para escolher quando as folgas serão concedidas, dentro do prazo. O trabalhador não pode recusar a folga concedida no prazo correto apenas porque preferia receber em dinheiro.
Mas se a empresa não concedeu a folga dentro do prazo — a obrigação de pagar as horas é da empresa, não do trabalhador.
Aviso legal
As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. As regras de banco de horas dependem do acordo firmado e da convenção coletiva aplicável. Consulte o sindicato ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.
