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Direitos Trabalhistas

Banco de horas venceu: a empresa precisa pagar?

Saiba o que acontece quando o banco de horas vence sem compensação: a empresa é obrigada a pagar as horas como extras, com adicional. Entenda as regras.

Capa do artigo Banco de horas venceu: a empresa precisa pagar?

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Resumo rápido

Saiba o que acontece quando o banco de horas vence sem compensação: a empresa é obrigada a pagar as horas como extras, com adicional. Entenda as regras.

Sim — quando o banco de horas vence sem que as horas sejam compensadas, a empresa é obrigada a pagar as horas acumuladas como horas extras, com o adicional de 50% (ou 100% para domingos e feriados).

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Quando o banco de horas "vence"?

O prazo de compensação depende do tipo de acordo:

Tipo de acordoPrazo máximo de compensação
Acordo individual escritoMesmo mês
Convenção ou acordo coletivoAté 1 ano

Quando as horas acumuladas não são compensadas dentro do prazo, elas não podem mais ser "guardadas" no banco — devem ser remuneradas.


Como funciona o pagamento das horas vencidas?

As horas que venceram sem compensação são pagas como horas extras — com o adicional sobre o valor da hora normal:

Hora extra (50%) = Valor da hora × 1,5
Hora extra em domingo/feriado (100%) = Valor da hora × 2

O pagamento deve ser feito no mês em que o prazo venceu, junto com o salário regular.


E na rescisão?

Na rescisão do contrato, todo o saldo positivo de banco de horas — independentemente de estar dentro ou fora do prazo — deve ser pago como horas extras. O TRCT deve incluir esse valor.

Se a empresa não pagou as horas do banco na rescisão, o trabalhador pode cobrar a diferença via reclamação trabalhista.


Como provar que o banco venceu sem compensação?

  • Extrato do banco de horas fornecido pela empresa
  • Contracheques mostrando que o pagamento não foi realizado no mês correspondente
  • Registros de ponto indicando o saldo acumulado

A empresa pode unilateralmente determinar as folgas para compensar?

Sim — a empresa tem o poder diretivo para escolher quando as folgas serão concedidas, dentro do prazo. O trabalhador não pode recusar a folga concedida no prazo correto apenas porque preferia receber em dinheiro.

Mas se a empresa não concedeu a folga dentro do prazo — a obrigação de pagar as horas é da empresa, não do trabalhador.


As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. As regras de banco de horas dependem do acordo firmado e da convenção coletiva aplicável. Consulte o sindicato ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.

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Sobre o autor: Acerto Exato

Equipe especializada em direitos trabalhistas, FGTS e conferência de rescisão.

Conteúdo com linguagem clara, revisão editorial e foco prático para apoiar decisões trabalhistas com mais segurança.