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Direitos Trabalhistas

Funcionário intermitente tem direito a férias e 13º?

Saiba como funcionam as férias e o 13º salário no contrato intermitente: quando são pagos, como são calculados e o que verificar no acerto de cada período.

Capa do artigo Funcionário intermitente tem direito a férias e 13º?

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Resumo rápido

Saiba como funcionam as férias e o 13º salário no contrato intermitente: quando são pagos, como são calculados e o que verificar no acerto de cada período.

Sim — o trabalhador intermitente tem direito a férias e 13º salário. Mas a forma como esses benefícios são pagos é completamente diferente do contrato convencional, e entender essa diferença é fundamental para verificar se você está recebendo o valor correto.

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Como funcionam as férias no contrato intermitente?

No contrato convencional, as férias são tiradas em bloco após 12 meses de trabalho. No contrato intermitente, essa lógica não se aplica — o trabalhador não trabalha todos os meses, então não faz sentido acumular um período contínuo.

A solução adotada pela CLT é o pagamento das férias a cada período de convocação cumprido, de forma proporcional às horas trabalhadas.

Como é calculado?

O valor das férias é calculado como 1/12 avos da remuneração por hora, acrescido do adicional de 1/3 constitucional:

Férias por hora = (Valor da hora ÷ 12) × (1 + 1/3)
Férias por hora = Valor da hora ÷ 12 × 4/3

Esse valor é multiplicado pelo número de horas trabalhadas na convocação e pago junto com a remuneração do período.

Exemplo:

  • Valor da hora: R$ 20,00
  • Horas trabalhadas na convocação: 8 horas
Férias por hora: R$ 20 ÷ 12 × 4/3 = R$ 2,22
Férias da convocação: R$ 2,22 × 8 = R$ 17,78

Esse valor de R$ 17,78 é acrescentado à remuneração das 8 horas (R$ 160,00), totalizando R$ 177,78 nessa convocação.


Como funciona o 13º no contrato intermitente?

O 13º salário segue a mesma lógica das férias: é pago proporcionalmente a cada período trabalhado, como uma fração da remuneração por hora.

13º por hora = Valor da hora ÷ 12

Esse valor também é pago junto com a remuneração de cada convocação.

Continuando o exemplo:

13º por hora: R$ 20 ÷ 12 = R$ 1,67
13º da convocação: R$ 1,67 × 8 = R$ 13,33

Recibo de convocação: o que deve constar?

A empresa deve emitir um recibo detalhado após cada convocação cumprida. Esse documento deve mostrar:

  • Remuneração pelas horas trabalhadas
  • Férias proporcionais ao período (com 1/3)
  • 13º proporcional ao período
  • INSS descontado
  • FGTS recolhido
  • Valor líquido recebido

Se o recibo não detalha esses valores separadamente, exija a discriminação — é um direito do trabalhador.


Por que esse modelo existe?

A lógica por trás do pagamento fracionado é garantir que o trabalhador receba todos os seus direitos proporcionalmente, sem depender de um período contínuo de 12 meses que pode nunca acontecer no contrato intermitente.

Na prática, isso significa que o trabalhador recebe um valor um pouco maior a cada convocação — mas não tem um período formal de férias para tirar descanso.


Isso significa que o intermitente nunca tira férias?

Na prática, sim — o contrato intermitente não prevê um período contínuo de férias remuneradas como o contrato convencional. O descanso acontece naturalmente nos intervalos entre convocações.

Se o trabalhador quiser tirar um período prolongado sem convocações, pode simplesmente recusar as convocações durante esse tempo — mas não receberá remuneração nesse período (já que o valor das férias foi distribuído ao longo dos períodos trabalhados).


O que acontece com férias e 13º na rescisão?

Se a empresa pagou corretamente as férias e o 13º a cada convocação, não há valor adicional a pagar na rescisão a esse título.

Se, porém, houve pagamento incorreto em algum período — valor abaixo do correto, sem o 1/3 das férias, sem o 13º —, a diferença deve ser apurada e incluída no acerto de rescisão.

Na rescisão, o acerto deve incluir:

  • Remuneração do último período em aberto
  • Diferenças de férias e 13º não pagos corretamente
  • FGTS do período + multa de 40% (na rescisão sem justa causa)
  • Aviso prévio (calculado sobre a média dos últimos 12 meses)

Como verificar se os pagamentos estão corretos?

A cada convocação cumprida:

  1. Verifique o recibo emitido pela empresa
  2. Confira se as férias (÷ 12 × 4/3) e o 13º (÷ 12) estão calculados sobre o valor da hora correta
  3. Verifique se o FGTS foi depositado (pelo app da Caixa)
  4. Some os valores e confira com o líquido recebido

💡 Confira também como funciona a rescisão do contrato intermitente para entender o acerto completo ao final do vínculo.


As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. O contrato intermitente ainda apresenta questões regulatórias em evolução. Consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para orientação personalizada.

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Sobre o autor: Acerto Exato

Equipe especializada em direitos trabalhistas, FGTS e conferência de rescisão.

Conteúdo com linguagem clara, revisão editorial e foco prático para apoiar decisões trabalhistas com mais segurança.