Sim — o trabalhador intermitente tem direito a férias e 13º salário. Mas a forma como esses benefícios são pagos é completamente diferente do contrato convencional, e entender essa diferença é fundamental para verificar se você está recebendo o valor correto.
Como funcionam as férias no contrato intermitente?
No contrato convencional, as férias são tiradas em bloco após 12 meses de trabalho. No contrato intermitente, essa lógica não se aplica — o trabalhador não trabalha todos os meses, então não faz sentido acumular um período contínuo.
A solução adotada pela CLT é o pagamento das férias a cada período de convocação cumprido, de forma proporcional às horas trabalhadas.
Como é calculado?
O valor das férias é calculado como 1/12 avos da remuneração por hora, acrescido do adicional de 1/3 constitucional:
Férias por hora = (Valor da hora ÷ 12) × (1 + 1/3)
Férias por hora = Valor da hora ÷ 12 × 4/3
Esse valor é multiplicado pelo número de horas trabalhadas na convocação e pago junto com a remuneração do período.
Exemplo:
- Valor da hora: R$ 20,00
- Horas trabalhadas na convocação: 8 horas
Férias por hora: R$ 20 ÷ 12 × 4/3 = R$ 2,22
Férias da convocação: R$ 2,22 × 8 = R$ 17,78
Esse valor de R$ 17,78 é acrescentado à remuneração das 8 horas (R$ 160,00), totalizando R$ 177,78 nessa convocação.
Como funciona o 13º no contrato intermitente?
O 13º salário segue a mesma lógica das férias: é pago proporcionalmente a cada período trabalhado, como uma fração da remuneração por hora.
13º por hora = Valor da hora ÷ 12
Esse valor também é pago junto com a remuneração de cada convocação.
Continuando o exemplo:
13º por hora: R$ 20 ÷ 12 = R$ 1,67
13º da convocação: R$ 1,67 × 8 = R$ 13,33
Recibo de convocação: o que deve constar?
A empresa deve emitir um recibo detalhado após cada convocação cumprida. Esse documento deve mostrar:
- Remuneração pelas horas trabalhadas
- Férias proporcionais ao período (com 1/3)
- 13º proporcional ao período
- INSS descontado
- FGTS recolhido
- Valor líquido recebido
Se o recibo não detalha esses valores separadamente, exija a discriminação — é um direito do trabalhador.
Por que esse modelo existe?
A lógica por trás do pagamento fracionado é garantir que o trabalhador receba todos os seus direitos proporcionalmente, sem depender de um período contínuo de 12 meses que pode nunca acontecer no contrato intermitente.
Na prática, isso significa que o trabalhador recebe um valor um pouco maior a cada convocação — mas não tem um período formal de férias para tirar descanso.
Isso significa que o intermitente nunca tira férias?
Na prática, sim — o contrato intermitente não prevê um período contínuo de férias remuneradas como o contrato convencional. O descanso acontece naturalmente nos intervalos entre convocações.
Se o trabalhador quiser tirar um período prolongado sem convocações, pode simplesmente recusar as convocações durante esse tempo — mas não receberá remuneração nesse período (já que o valor das férias foi distribuído ao longo dos períodos trabalhados).
O que acontece com férias e 13º na rescisão?
Se a empresa pagou corretamente as férias e o 13º a cada convocação, não há valor adicional a pagar na rescisão a esse título.
Se, porém, houve pagamento incorreto em algum período — valor abaixo do correto, sem o 1/3 das férias, sem o 13º —, a diferença deve ser apurada e incluída no acerto de rescisão.
Na rescisão, o acerto deve incluir:
- Remuneração do último período em aberto
- Diferenças de férias e 13º não pagos corretamente
- FGTS do período + multa de 40% (na rescisão sem justa causa)
- Aviso prévio (calculado sobre a média dos últimos 12 meses)
Como verificar se os pagamentos estão corretos?
A cada convocação cumprida:
- Verifique o recibo emitido pela empresa
- Confira se as férias (÷ 12 × 4/3) e o 13º (÷ 12) estão calculados sobre o valor da hora correta
- Verifique se o FGTS foi depositado (pelo app da Caixa)
- Some os valores e confira com o líquido recebido
💡 Confira também como funciona a rescisão do contrato intermitente para entender o acerto completo ao final do vínculo.
Aviso legal
As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. O contrato intermitente ainda apresenta questões regulatórias em evolução. Consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para orientação personalizada.
