O contrato intermitente é uma das modalidades mais novas da legislação trabalhista brasileira, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. Funciona de forma diferente do contrato convencional — e o cálculo da rescisão também tem suas particularidades.
Quem trabalha nessa modalidade precisa entender como as verbas são calculadas para não sair prejudicado no acerto.
O que é o contrato de trabalho intermitente?
O contrato intermitente está previsto nos artigos 443 e 452-A da CLT. É aquele em que a prestação de serviço não é contínua — o empregado é convocado conforme a necessidade da empresa, com períodos de inatividade entre as convocações.
Características principais:
- O trabalhador é empregado registrado (tem carteira assinada)
- Trabalha apenas quando convocado
- Pode recusar convocações sem penalidade
- Durante os períodos sem convocação, pode trabalhar para outras empresas
Como funciona a remuneração no contrato intermitente?
A remuneração é paga por período trabalhado — não por mês. A lei garante que o valor da hora trabalhada não pode ser inferior ao salário mínimo por hora (salário mínimo ÷ 220) ou ao piso da categoria.
Ao final de cada período de prestação de serviço, a empresa deve pagar:
- Remuneração pelas horas trabalhadas
- Férias proporcionais ao período (calculadas por hora)
- 13º proporcional ao período (calculado por hora)
- INSS sobre o período
- FGTS sobre o período
Na prática, o trabalhador recebe esses valores a cada convocação cumprida — e eles ficam registrados mês a mês.
Rescisão do contrato intermitente: quais verbas são devidas?
Na rescisão do contrato intermitente, as verbas seguem as mesmas regras do contrato convencional — mas com uma particularidade: como férias e 13º já são pagos a cada período, o acerto final apura apenas o que eventualmente ficou em aberto.
Verbas na rescisão sem justa causa
| Verba | Observação |
|---|---|
| Saldo de remuneração do último período | Dias/horas do período em aberto |
| Aviso prévio | Calculado sobre a média salarial |
| 13º proporcional (diferença) | Se ainda houver saldo não pago |
| Férias proporcionais + 1/3 (diferença) | Se ainda houver saldo |
| FGTS acumulado + multa de 40% | Sobre todo o FGTS do contrato |
| Seguro-desemprego | Se cumprir requisitos |
Como calcular a base salarial para o aviso prévio?
O aviso prévio no contrato intermitente é calculado sobre a média da remuneração recebida nos últimos 12 meses — ou pelo período contratual se menor que 12 meses.
Média mensal = Total recebido no período ÷ número de meses
Aviso prévio = Média mensal ÷ 30 × dias de aviso
O número de dias de aviso segue a mesma regra proporcional ao tempo de serviço: 30 dias + 3 dias por ano completo, máximo 90 dias.
Como o FGTS funciona no contrato intermitente?
O FGTS é depositado a cada período de convocação cumprido — calculado como 8% da remuneração recebida naquele período.
Na rescisão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo acumulado mais a multa de 40% sobre esse saldo.
Exemplo:
- Trabalhador intermitente com contratos ao longo de 2 anos
- FGTS acumulado: R$ 3.200
- Multa de 40%: R$ 1.280
- Total FGTS: R$ 4.480
O trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego?
Essa é uma das questões mais debatidas sobre o contrato intermitente. A Reforma Trabalhista não regulamentou de forma clara o acesso ao seguro-desemprego para o intermitente.
O entendimento atual é que o trabalhador intermitente pode ter direito ao seguro-desemprego em caso de rescisão sem justa causa — desde que cumpra os mesmos requisitos de tempo de serviço (6, 9 ou 12 meses dependendo do número de solicitações). Mas o valor das parcelas é calculado com base na média salarial, o que pode resultar em valores baixos para quem trabalhou poucas horas.
Na prática, alguns pedidos são indeferidos e precisam de recurso. Recomenda-se tentar a solicitação e, se negado, recorrer administrativamente.
Como calcular o 13º e as férias na rescisão intermitente?
Como o 13º e as férias são pagos proporcionalmente a cada período de convocação, o acerto final verifica se há diferença a pagar.
A fórmula de cálculo por hora é:
Valor férias por hora = Valor hora trabalhada ÷ 12 × (1 + 1/3)
Valor 13º por hora = Valor hora trabalhada ÷ 12
Esses valores são multiplicados pelas horas trabalhadas no período e somados à remuneração de cada convocação.
Se a empresa não pagou corretamente em algum período, a diferença entra no acerto de rescisão.
O que é o período de inatividade no contrato intermitente?
Durante os intervalos entre convocações, o trabalhador está em período de inatividade. Não recebe salário nesse período — mas o vínculo empregatício permanece ativo.
No período de inatividade:
- O trabalhador pode trabalhar para outros empregadores
- Não recebe remuneração da empresa que o contratou
- Não há acúmulo de FGTS (não há salário base)
O empregador pode simplesmente parar de convocar?
Tecnicamente, o contrato intermitente não tem prazo para convocações. Mas se a empresa parar de convocar indefinidamente, pode configurar uma rescisão informal — e o trabalhador pode buscar o reconhecimento judicial do encerramento do contrato com pagamento das verbas rescisórias.
💡 Use a Calculadora de Rescisão do Acerto Exato para estimar as verbas com base na média salarial do contrato intermitente.
Aviso legal
As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. O contrato intermitente ainda apresenta lacunas regulatórias — especialmente sobre seguro-desemprego. Consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para orientação específica.
