Trabalhar de casa parece conveniente — mas tem custos reais: mais internet, mais energia, mais equipamentos. Esses custos foram assumidos silenciosamente por milhões de trabalhadores brasileiros desde a pandemia. A questão é: a empresa tem obrigação legal de pagar?
O que diz a CLT sobre custos do teletrabalho?
O artigo 75-D da CLT (inserido pela Reforma Trabalhista de 2017) estabelece que:
"As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito."
Em outras palavras: a lei não define automaticamente quem paga — delega essa definição ao contrato entre as partes.
Se não há previsão contratual, quem paga?
Essa é a lacuna que gera conflito. A tendência da jurisprudência trabalhista é que:
- A empresa é responsável pelos custos necessários para a execução do trabalho
- O trabalhador não pode ser onerado por despesas que são do interesse da empresa
- A ausência de previsão contratual não significa que o trabalhador absorve os custos
Embora não haja jurisprudência totalmente consolidada, decisões do TST têm reconhecido o direito à ajuda de custo quando não há previsão contratual e há aumento comprovável de despesas.
O que são equipamentos × infraestrutura?
Equipamentos: computador, teclado, mouse, headset, cadeira ergonômica. A empresa pode fornecer ou ressarcir — ou definir que o trabalhador usa os próprios com eventual compensação.
Infraestrutura: internet, energia elétrica. São custos contínuos que aumentam com o trabalho remoto — e são mais difíceis de quantificar exatamente.
Convenções coletivas e a ajuda de custo
Muitas categorias negociaram, especialmente após a pandemia, cláusulas em convenções coletivas que preveem ajuda de custo mensal para trabalhadores em home office. Valores variam de R$ 100 a R$ 300 por mês, dependendo da categoria.
Verifique a convenção coletiva da sua categoria — ela pode garantir valores específicos.
A ajuda de custo é tributável?
Não — se for caracterizada como ajuda de custo (ressarcimento de despesas), ela é isenta de INSS e IR e não integra o salário para fins de rescisão. Se for tratada como parte da remuneração, muda de natureza.
Como negociar a ajuda de custo?
Se sua empresa não paga ajuda de custo e não há previsão contratual:
- Levante os custos reais: aumento na conta de luz, upgrade de plano de internet necessário
- Consulte a convenção coletiva para ver se há previsão
- Apresente proposta formal ao RH com os dados de custo e referência de outras empresas do setor
- Consulte o sindicato — que pode incluir o tema em negociação coletiva
E se a empresa fornece os equipamentos mas não paga internet?
O fornecimento de equipamentos não exclui a obrigação de arcar com os custos de infraestrutura. São dois itens distintos — a empresa pode fornecer o computador e ainda ser obrigada a ressarcir os custos de internet e energia.
💡 Se a empresa nunca pagou ajuda de custo para home office e você foi demitido, consulte se há diferença a cobrar via rescisão indireta ou reclamação trabalhista.
Aviso legal
As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. As obrigações sobre custos do home office ainda estão em desenvolvimento na jurisprudência. Consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.
