Pular para o conteúdo
Direitos Trabalhistas

Home office: a empresa precisa pagar internet e energia?

Saiba se a empresa é obrigada a pagar internet e energia no home office, o que a CLT determina, o que a jurisprudência decide e como negociar a ajuda de custo.

Capa do artigo Home office: a empresa precisa pagar internet e energia?

Ir para a calculadora de rescisão

Resumo rápido

Saiba se a empresa é obrigada a pagar internet e energia no home office, o que a CLT determina, o que a jurisprudência decide e como negociar a ajuda de custo.

Trabalhar de casa parece conveniente — mas tem custos reais: mais internet, mais energia, mais equipamentos. Esses custos foram assumidos silenciosamente por milhões de trabalhadores brasileiros desde a pandemia. A questão é: a empresa tem obrigação legal de pagar?

Publicidade
in_content_ad_0

O que diz a CLT sobre custos do teletrabalho?

O artigo 75-D da CLT (inserido pela Reforma Trabalhista de 2017) estabelece que:

"As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito."

Em outras palavras: a lei não define automaticamente quem paga — delega essa definição ao contrato entre as partes.


Se não há previsão contratual, quem paga?

Essa é a lacuna que gera conflito. A tendência da jurisprudência trabalhista é que:

  • A empresa é responsável pelos custos necessários para a execução do trabalho
  • O trabalhador não pode ser onerado por despesas que são do interesse da empresa
  • A ausência de previsão contratual não significa que o trabalhador absorve os custos

Embora não haja jurisprudência totalmente consolidada, decisões do TST têm reconhecido o direito à ajuda de custo quando não há previsão contratual e há aumento comprovável de despesas.


O que são equipamentos × infraestrutura?

Equipamentos: computador, teclado, mouse, headset, cadeira ergonômica. A empresa pode fornecer ou ressarcir — ou definir que o trabalhador usa os próprios com eventual compensação.

Infraestrutura: internet, energia elétrica. São custos contínuos que aumentam com o trabalho remoto — e são mais difíceis de quantificar exatamente.


Convenções coletivas e a ajuda de custo

Muitas categorias negociaram, especialmente após a pandemia, cláusulas em convenções coletivas que preveem ajuda de custo mensal para trabalhadores em home office. Valores variam de R$ 100 a R$ 300 por mês, dependendo da categoria.

Verifique a convenção coletiva da sua categoria — ela pode garantir valores específicos.


A ajuda de custo é tributável?

Não — se for caracterizada como ajuda de custo (ressarcimento de despesas), ela é isenta de INSS e IR e não integra o salário para fins de rescisão. Se for tratada como parte da remuneração, muda de natureza.


Como negociar a ajuda de custo?

Se sua empresa não paga ajuda de custo e não há previsão contratual:

  1. Levante os custos reais: aumento na conta de luz, upgrade de plano de internet necessário
  2. Consulte a convenção coletiva para ver se há previsão
  3. Apresente proposta formal ao RH com os dados de custo e referência de outras empresas do setor
  4. Consulte o sindicato — que pode incluir o tema em negociação coletiva

E se a empresa fornece os equipamentos mas não paga internet?

O fornecimento de equipamentos não exclui a obrigação de arcar com os custos de infraestrutura. São dois itens distintos — a empresa pode fornecer o computador e ainda ser obrigada a ressarcir os custos de internet e energia.


💡 Se a empresa nunca pagou ajuda de custo para home office e você foi demitido, consulte se há diferença a cobrar via rescisão indireta ou reclamação trabalhista.


As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. As obrigações sobre custos do home office ainda estão em desenvolvimento na jurisprudência. Consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.

Publicidade
in_content_ad_1

Sobre o autor: Acerto Exato

Equipe especializada em direitos trabalhistas, FGTS e conferência de rescisão.

Conteúdo com linguagem clara, revisão editorial e foco prático para apoiar decisões trabalhistas com mais segurança.