A resposta que a maioria espera é um número fixo — "três faltas" ou "cinco faltas". Mas a CLT não funciona assim. O que determina a justa causa por faltas não é uma quantidade específica, e sim a gravidade, a habitualidade e o contexto das ausências.
Entender essa distinção protege o trabalhador de demissões injustas e ajuda a saber quando a situação realmente justifica uma punição mais severa.
Faltas justificadas × injustificadas
Antes de falar em justa causa, é fundamental entender que nem toda falta tem o mesmo peso.
Faltas justificadas (sem desconto no salário)
A CLT prevê situações em que o trabalhador pode se ausentar sem desconto no salário. São as faltas justificadas legalmente:
- Casamento: até 3 dias consecutivos
- Falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes: até 2 dias consecutivos
- Nascimento de filho: 5 dias (licença paternidade)
- Doação de sangue: 1 dia por ano
- Alistamento eleitoral: até 2 dias antes da eleição
- Serviço militar: durante o período de serviço obrigatório
- Atendimento como jurado: pelo período necessário
- Doença comprovada por atestado médico: pelo período indicado
- Participação como testemunha em processo judicial: durante a necessidade
Além dessas, convenções coletivas e acordos individuais podem prever outras situações de falta justificada.
Faltas injustificadas
São as ausências sem qualquer comprovação ou motivo legal. Essas sim impactam o salário, as férias e podem, dependendo da frequência e do histórico, levar a medidas disciplinares.
Qual o impacto das faltas injustificadas?
No salário mensal
Cada falta injustificada é descontada proporcionalmente do salário:
Desconto por falta = Salário mensal ÷ 30
Além da falta em si, o repouso semanal remunerado (DSR) do domingo correspondente pode ser perdido, se o trabalhador faltar na semana que o precede — dependendo do regime de trabalho e da convenção coletiva.
Nas férias
O número de faltas injustificadas no período aquisitivo reduz os dias de férias:
| Faltas injustificadas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | Perde o direito às férias |
Quantas faltas podem levar à justa causa?
A CLT não define um número mínimo de faltas para a justa causa. Dois conceitos, porém, se aproximam de um critério numérico:
Abandono de emprego (art. 482, i, CLT)
O abandono de emprego é a ausência injustificada por 30 dias consecutivos. Esse é o único caso em que a CLT associa a justa causa a um número específico de dias.
Mas há nuances:
- O trabalhador precisa estar ausente por 30 dias sem justificativa e sem comunicação
- Se apresentar qualquer justificativa — mesmo contestável — o abandono pode ser questionado
- A empresa precisa notificar formalmente o trabalhador antes de aplicar o abandono de emprego
Desídia (art. 482, e, CLT)
A desídia é a negligência habitual, que pode incluir faltas recorrentes. Aqui não há número fixo — o que importa é o padrão de comportamento documentado ao longo do tempo.
A prática padrão das empresas é aplicar um processo disciplinar progressivo:
- Advertência verbal
- Advertência escrita
- Suspensão
- Demissão por justa causa
Uma justa causa aplicada diretamente por desídia, sem esse histórico documentado, tende a ser revertida pela Justiça do Trabalho.
A empresa pode demitir por justa causa com poucas faltas?
Depende. Em situações específicas, uma única falta pode ser suficientemente grave para justificar a demissão por justa causa — como falta no dia de uma entrega crítica com impacto real para a empresa, combinada com histórico ruim.
Mas na maioria dos casos envolvendo desídia, a Justiça do Trabalho exige que a empresa demonstre:
- Histórico de advertências e punições progressivas
- Que as faltas foram realmente injustificadas
- Que a falta foi comunicada ao trabalhador como infração
O atestado médico justifica a falta?
Sim. Atestado médico devidamente emitido por profissional habilitado justifica a ausência pelo período indicado — sem desconto no salário.
A empresa pode exigir que o atestado seja apresentado dentro de um prazo (normalmente até 48 horas após o retorno), mas não pode recusar um atestado legítimo.
Se a empresa recusar o atestado e aplicar desconto ou punição, o trabalhador pode questionar na Justiça do Trabalho.
Como se proteger de faltas indevidas
Se você precisar faltar:
- Comunique a empresa com antecedência — quando possível
- Obtenha documentação: atestado médico, declaração de comparecimento, comprovante de casamento, etc.
- Entregue o documento dentro do prazo estabelecido pela empresa
- Guarde cópia de toda documentação entregue
Se a empresa não reconhecer a justificativa e aplicar desconto indevido, questione por escrito — e-mail ou mensagem com confirmação de leitura serve como comprovante.
💡 Entenda também o que caracteriza justa causa no trabalho e conheça todos os motivos previstos no artigo 482 da CLT.
Aviso legal
As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. Situações específicas podem variar conforme o contrato, convenção coletiva e histórico disciplinar. Consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.
