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Rescisão

Como calcular rescisão trabalhista completa em 2026

Aprenda como calcular rescisão trabalhista passo a passo: saldo de salário, aviso prévio, FGTS, multa de 40%, férias e 13º. Atualizado para 2026.

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Resumo rápido

Aprenda como calcular rescisão trabalhista passo a passo: saldo de salário, aviso prévio, FGTS, multa de 40%, férias e 13º. Atualizado para 2026.

Receber a demissão e ter que entender uma pilha de números em menos de dez dias é mais comum do que deveria. O TRCT — o documento que detalha o acerto — tem campos técnicos, deduções que nem sempre são explicadas e valores que parecem surgir do nada.

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A boa notícia é que o cálculo da rescisão trabalhista não é um mistério. Cada verba tem uma fórmula definida em lei, e qualquer pessoa consegue conferir se os valores estão corretos antes de assinar.

Aqui você vai encontrar o passo a passo completo para calcular cada componente do acerto, com exemplos reais e uma tabela de referência rápida.


O que entra no cálculo da rescisão trabalhista?

Antes de partir para os números, é importante entender que o cálculo varia conforme o tipo de demissão. As verbas que você recebe — e as que você perde — dependem diretamente de como o contrato foi encerrado.

Rescisão por tipo de demissão

VerbaSem justa causaPor justa causaPedido de demissãoAcordo mútuo
Saldo de salário
Aviso prévio❌ cumprido✅ metade
13º proporcional
Férias proporcionais + 1/3
Férias vencidas + 1/3
FGTS acumulado (saque)✅ 80%
Multa de 40% FGTS✅ 20%
Seguro-desemprego

A demissão sem justa causa é a que garante o conjunto mais completo de direitos. É também a mais comum — e a que gera mais dúvidas no momento do acerto.


Passo a passo: como calcular cada verba

Vamos trabalhar com um exemplo prático ao longo de todo o cálculo:

Exemplo base:

  • Salário: R$ 4.000,00
  • Data de admissão: 10 de março de 2023
  • Data de demissão: 15 de maio de 2026
  • Modalidade: sem justa causa, aviso prévio indenizado
  • Férias: 1 período vencido não tirado + período proporcional em aberto

1. Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias do mês de demissão que já foram trabalhados e ainda não foram pagos no holerite.

Fórmula:

Salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês

No exemplo, o trabalhador foi demitido no dia 15 de maio:

R$ 4.000 ÷ 30 × 15 = R$ 2.000,00

Atenção: o cálculo usa sempre 30 como divisor, independentemente de quantos dias o mês tem.


2. Aviso prévio

O aviso prévio é o período de comunicação do fim do contrato. Pela CLT, o prazo base é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado completo, com teto de 90 dias.

Fórmula do prazo:

30 dias + (3 dias × anos completos trabalhados) ≤ 90 dias

No exemplo: 3 anos completos (março 2023 a março 2026):

30 + (3 × 3) = 39 dias de aviso prévio

Fórmula do valor (aviso indenizado):

Salário mensal ÷ 30 × dias de aviso
R$ 4.000 ÷ 30 × 39 = R$ 5.200,00

O aviso indenizado é somado ao acerto e o trabalhador não precisa cumpri-lo. Além disso, o período do aviso conta como tempo de serviço para fins de FGTS, 13º e férias.


3. 13º salário proporcional

O 13º proporcional é calculado sobre os meses trabalhados no ano corrente (janeiro a dezembro), incluindo os meses do aviso indenizado.

Fórmula:

Salário mensal × meses trabalhados no ano ÷ 12

Meses com 15 ou mais dias de trabalho contam como mês completo.

No exemplo:

  • Janeiro a maio: 5 meses
  • Aviso indenizado de 39 dias: abrange junho e parte de julho → mais 2 meses
  • Total: 7 meses
R$ 4.000 × 7 ÷ 12 = R$ 2.333,33

4. Férias vencidas

Quando o trabalhador completa 12 meses sem tirar férias, elas ficam "vencidas". Na rescisão, férias vencidas são pagas em dobro mais o adicional de 1/3 constitucional.

Fórmula:

(Salário mensal × 2) + 1/3 sobre o total

No exemplo, há 1 período vencido:

R$ 4.000 × 2 = R$ 8.000
1/3 de R$ 8.000 = R$ 2.666,67
Total férias vencidas = R$ 10.666,67

5. Férias proporcionais + 1/3

As férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo atual — o tempo desde as últimas férias tiradas (ou desde a admissão, se nunca tirou).

Fórmula:

(Salário mensal ÷ 12 × meses no período aquisitivo) + 1/3

No exemplo, considerando que as férias vencidas cobriam o período até março de 2026, o período proporcional atual vai de abril a maio: 2 meses completos.

R$ 4.000 ÷ 12 × 2 = R$ 666,67
1/3 de R$ 666,67 = R$ 222,22
Total férias proporcionais = R$ 888,89

6. FGTS do período + multa de 40%

Durante todo o contrato, a empresa deposita 8% do salário bruto mensalmente na conta do FGTS. Na rescisão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

  • Sacar o saldo total acumulado
  • Receber a multa de 40% sobre esse saldo, paga pela empresa

Para calcular com precisão, você precisa do saldo real na conta — disponível no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.

Estimativa de depósitos no exemplo:

  • Período: março/2023 a maio/2026 = ~38 meses
  • Depósito mensal: R$ 4.000 × 8% = R$ 320
  • Total estimado depositado: R$ 320 × 38 = R$ 12.160

A esse valor somam-se os rendimentos (TR + juros de 3% ao ano). O saldo real pode ser diferente dependendo de reajustes salariais, depósitos em atraso ou saques anteriores.

Cálculo da multa (sobre o saldo real — exemplo estimado):

R$ 12.160 × 40% = R$ 4.864,00

Atenção: existe também uma contribuição de 10% do FGTS recolhida pelo governo (Lei Complementar 110/2001), paga pela empresa separadamente. Esse valor não vai para o trabalhador — serve para custear benefícios sociais.


7. Resumo do acerto (exemplo)

VerbaValor
Saldo de salárioR$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 5.200,00
13º proporcional (7 meses)R$ 2.333,33
Férias vencidas em dobro + 1/3R$ 10.666,67
Férias proporcionais + 1/3R$ 888,89
Subtotal brutoR$ 21.088,89
FGTS + multa 40% (saldo estimado)~R$ 17.024,00

Sobre o subtotal bruto incidem descontos de INSS e Imposto de Renda, conforme as tabelas progressivas vigentes. Férias vencidas em dobro e a multa do FGTS são isentas de IR.


Como o INSS é descontado na rescisão

O desconto de INSS segue a tabela progressiva, aplicada sobre as verbas que têm incidência previdenciária: saldo de salário, aviso prévio e 13º proporcional.

Tabela INSS 2026

Faixa de salárioAlíquota
Até R$ 1.518,007,5%
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%

O cálculo é progressivo: cada faixa aplica sua alíquota apenas ao trecho correspondente do salário, não sobre o total.


Como o Imposto de Renda incide na rescisão

O IR na rescisão também segue tabela progressiva e incide sobre: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3.

São isentos de IR: férias vencidas pagas em dobro e a multa de 40% do FGTS.

A base de cálculo do IR é o valor após o desconto do INSS. Se o saldo tributável ficar abaixo do limite de isenção (R$ 2.824,00 em 2026), não há desconto.


O que a empresa NÃO pode descontar

Na rescisão, a empresa pode descontar legalmente apenas:

  • INSS
  • Imposto de Renda
  • Adiantamento salarial já pago no mês
  • Faltas injustificadas do mês

Qualquer outro desconto — dano ao patrimônio, equipamentos, dívidas de convênio — exige autorização expressa e por escrito do trabalhador, formalizada antes ou no momento da rescisão.

Descontos sem base legal podem ser questionados na Justiça do Trabalho.


Prazo para pagamento da rescisão

O artigo 477 da CLT estabelece que todas as verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato.

Se o aviso prévio for indenizado, o prazo começa da data do aviso. Se for trabalhado, começa do último dia de trabalho.

Se a empresa não pagar no prazo: o trabalhador tem direito a uma multa equivalente a 1 salário além das verbas rescisórias. O caminho para cobrar essa multa é via sindicato ou reclamação trabalhista.


Como conferir se o cálculo está correto

Antes de assinar o TRCT, confira ponto a ponto:

  • Data de admissão e demissão estão corretas?
  • O salário base é o correto (com comissões, adicionais fixos)?
  • O número de dias de aviso prévio está proporcional ao tempo de serviço?
  • As férias vencidas foram incluídas — e pagas em dobro?
  • O saldo do FGTS confere com o app da Caixa?
  • A multa de 40% foi calculada sobre o saldo correto?
  • Os descontos de INSS e IR parecem proporcionais ao seu salário?
  • Há algum desconto sem justificativa clara?

Se qualquer ponto gerar dúvida, não assine imediatamente. Você tem o direito de levar o documento para análise com o sindicato ou com um advogado trabalhista.


💡 Quer simular o acerto antes de assinar? Use a Calculadora de Rescisão do Acerto Exato e insira seus dados para obter os valores estimados.


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Sobre o autor: Acerto Exato

Equipe especializada em direitos trabalhistas, FGTS e conferência de rescisão.

Conteúdo com linguagem clara, revisão editorial e foco prático para apoiar decisões trabalhistas com mais segurança.