Receber a demissão e ter que entender uma pilha de números em menos de dez dias é mais comum do que deveria. O TRCT — o documento que detalha o acerto — tem campos técnicos, deduções que nem sempre são explicadas e valores que parecem surgir do nada.
A boa notícia é que o cálculo da rescisão trabalhista não é um mistério. Cada verba tem uma fórmula definida em lei, e qualquer pessoa consegue conferir se os valores estão corretos antes de assinar.
Aqui você vai encontrar o passo a passo completo para calcular cada componente do acerto, com exemplos reais e uma tabela de referência rápida.
O que entra no cálculo da rescisão trabalhista?
Antes de partir para os números, é importante entender que o cálculo varia conforme o tipo de demissão. As verbas que você recebe — e as que você perde — dependem diretamente de como o contrato foi encerrado.
Rescisão por tipo de demissão
| Verba | Sem justa causa | Por justa causa | Pedido de demissão | Acordo mútuo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Aviso prévio | ✅ | ❌ | ❌ cumprido | ✅ metade |
| 13º proporcional | ✅ | ❌ | ✅ | ✅ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| FGTS acumulado (saque) | ✅ | ❌ | ❌ | ✅ 80% |
| Multa de 40% FGTS | ✅ | ❌ | ❌ | ✅ 20% |
| Seguro-desemprego | ✅ | ❌ | ❌ | ❌ |
A demissão sem justa causa é a que garante o conjunto mais completo de direitos. É também a mais comum — e a que gera mais dúvidas no momento do acerto.
Passo a passo: como calcular cada verba
Vamos trabalhar com um exemplo prático ao longo de todo o cálculo:
Exemplo base:
- Salário: R$ 4.000,00
- Data de admissão: 10 de março de 2023
- Data de demissão: 15 de maio de 2026
- Modalidade: sem justa causa, aviso prévio indenizado
- Férias: 1 período vencido não tirado + período proporcional em aberto
1. Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias do mês de demissão que já foram trabalhados e ainda não foram pagos no holerite.
Fórmula:
Salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês
No exemplo, o trabalhador foi demitido no dia 15 de maio:
R$ 4.000 ÷ 30 × 15 = R$ 2.000,00
Atenção: o cálculo usa sempre 30 como divisor, independentemente de quantos dias o mês tem.
2. Aviso prévio
O aviso prévio é o período de comunicação do fim do contrato. Pela CLT, o prazo base é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado completo, com teto de 90 dias.
Fórmula do prazo:
30 dias + (3 dias × anos completos trabalhados) ≤ 90 dias
No exemplo: 3 anos completos (março 2023 a março 2026):
30 + (3 × 3) = 39 dias de aviso prévio
Fórmula do valor (aviso indenizado):
Salário mensal ÷ 30 × dias de aviso
R$ 4.000 ÷ 30 × 39 = R$ 5.200,00
O aviso indenizado é somado ao acerto e o trabalhador não precisa cumpri-lo. Além disso, o período do aviso conta como tempo de serviço para fins de FGTS, 13º e férias.
3. 13º salário proporcional
O 13º proporcional é calculado sobre os meses trabalhados no ano corrente (janeiro a dezembro), incluindo os meses do aviso indenizado.
Fórmula:
Salário mensal × meses trabalhados no ano ÷ 12
Meses com 15 ou mais dias de trabalho contam como mês completo.
No exemplo:
- Janeiro a maio: 5 meses
- Aviso indenizado de 39 dias: abrange junho e parte de julho → mais 2 meses
- Total: 7 meses
R$ 4.000 × 7 ÷ 12 = R$ 2.333,33
4. Férias vencidas
Quando o trabalhador completa 12 meses sem tirar férias, elas ficam "vencidas". Na rescisão, férias vencidas são pagas em dobro mais o adicional de 1/3 constitucional.
Fórmula:
(Salário mensal × 2) + 1/3 sobre o total
No exemplo, há 1 período vencido:
R$ 4.000 × 2 = R$ 8.000
1/3 de R$ 8.000 = R$ 2.666,67
Total férias vencidas = R$ 10.666,67
5. Férias proporcionais + 1/3
As férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo atual — o tempo desde as últimas férias tiradas (ou desde a admissão, se nunca tirou).
Fórmula:
(Salário mensal ÷ 12 × meses no período aquisitivo) + 1/3
No exemplo, considerando que as férias vencidas cobriam o período até março de 2026, o período proporcional atual vai de abril a maio: 2 meses completos.
R$ 4.000 ÷ 12 × 2 = R$ 666,67
1/3 de R$ 666,67 = R$ 222,22
Total férias proporcionais = R$ 888,89
6. FGTS do período + multa de 40%
Durante todo o contrato, a empresa deposita 8% do salário bruto mensalmente na conta do FGTS. Na rescisão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:
- Sacar o saldo total acumulado
- Receber a multa de 40% sobre esse saldo, paga pela empresa
Para calcular com precisão, você precisa do saldo real na conta — disponível no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.
Estimativa de depósitos no exemplo:
- Período: março/2023 a maio/2026 = ~38 meses
- Depósito mensal: R$ 4.000 × 8% = R$ 320
- Total estimado depositado: R$ 320 × 38 = R$ 12.160
A esse valor somam-se os rendimentos (TR + juros de 3% ao ano). O saldo real pode ser diferente dependendo de reajustes salariais, depósitos em atraso ou saques anteriores.
Cálculo da multa (sobre o saldo real — exemplo estimado):
R$ 12.160 × 40% = R$ 4.864,00
Atenção: existe também uma contribuição de 10% do FGTS recolhida pelo governo (Lei Complementar 110/2001), paga pela empresa separadamente. Esse valor não vai para o trabalhador — serve para custear benefícios sociais.
7. Resumo do acerto (exemplo)
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (39 dias) | R$ 5.200,00 |
| 13º proporcional (7 meses) | R$ 2.333,33 |
| Férias vencidas em dobro + 1/3 | R$ 10.666,67 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 888,89 |
| Subtotal bruto | R$ 21.088,89 |
| FGTS + multa 40% (saldo estimado) | ~R$ 17.024,00 |
Sobre o subtotal bruto incidem descontos de INSS e Imposto de Renda, conforme as tabelas progressivas vigentes. Férias vencidas em dobro e a multa do FGTS são isentas de IR.
Como o INSS é descontado na rescisão
O desconto de INSS segue a tabela progressiva, aplicada sobre as verbas que têm incidência previdenciária: saldo de salário, aviso prévio e 13º proporcional.
Tabela INSS 2026
| Faixa de salário | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
| De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
| De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
O cálculo é progressivo: cada faixa aplica sua alíquota apenas ao trecho correspondente do salário, não sobre o total.
Como o Imposto de Renda incide na rescisão
O IR na rescisão também segue tabela progressiva e incide sobre: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3.
São isentos de IR: férias vencidas pagas em dobro e a multa de 40% do FGTS.
A base de cálculo do IR é o valor após o desconto do INSS. Se o saldo tributável ficar abaixo do limite de isenção (R$ 2.824,00 em 2026), não há desconto.
O que a empresa NÃO pode descontar
Na rescisão, a empresa pode descontar legalmente apenas:
- INSS
- Imposto de Renda
- Adiantamento salarial já pago no mês
- Faltas injustificadas do mês
Qualquer outro desconto — dano ao patrimônio, equipamentos, dívidas de convênio — exige autorização expressa e por escrito do trabalhador, formalizada antes ou no momento da rescisão.
Descontos sem base legal podem ser questionados na Justiça do Trabalho.
Prazo para pagamento da rescisão
O artigo 477 da CLT estabelece que todas as verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato.
Se o aviso prévio for indenizado, o prazo começa da data do aviso. Se for trabalhado, começa do último dia de trabalho.
Se a empresa não pagar no prazo: o trabalhador tem direito a uma multa equivalente a 1 salário além das verbas rescisórias. O caminho para cobrar essa multa é via sindicato ou reclamação trabalhista.
Como conferir se o cálculo está correto
Antes de assinar o TRCT, confira ponto a ponto:
- Data de admissão e demissão estão corretas?
- O salário base é o correto (com comissões, adicionais fixos)?
- O número de dias de aviso prévio está proporcional ao tempo de serviço?
- As férias vencidas foram incluídas — e pagas em dobro?
- O saldo do FGTS confere com o app da Caixa?
- A multa de 40% foi calculada sobre o saldo correto?
- Os descontos de INSS e IR parecem proporcionais ao seu salário?
- Há algum desconto sem justificativa clara?
Se qualquer ponto gerar dúvida, não assine imediatamente. Você tem o direito de levar o documento para análise com o sindicato ou com um advogado trabalhista.
💡 Quer simular o acerto antes de assinar? Use a Calculadora de Rescisão do Acerto Exato e insira seus dados para obter os valores estimados.
