O empréstimo consignado é uma das formas de crédito mais comuns entre trabalhadores com carteira assinada — justamente por ser descontado diretamente na folha de pagamento. Mas o que acontece quando o trabalhador é demitido com parcelas ainda em aberto?
O que é o empréstimo consignado?
O consignado é um tipo de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do salário pelo empregador, que repassa o valor ao banco ou financeira. Para o trabalhador, o benefício é a taxa de juros menor — o credor tem garantia de pagamento por meio do desconto em folha.
O desconto é autorizado pelo próprio trabalhador no momento da contratação do empréstimo, conforme exige o artigo 1º da Lei 10.820/2003.
A empresa pode descontar parcelas do consignado na rescisão?
Sim — mas com limites. Se houver saldo devedor no empréstimo consignado no momento da demissão, o banco ou a financeira pode exigir o desconto do valor em aberto das verbas rescisórias.
O desconto precisa estar previsto no contrato do empréstimo — e normalmente está. A maioria dos contratos de consignado inclui cláusula de antecipação do saldo devedor em caso de demissão ou rescisão contratual.
Existe limite para o desconto?
Sim. O desconto do consignado não pode comprometer todo o valor da rescisão. Há dois parâmetros importantes:
Margem consignável
Durante o contrato, o desconto do consignado é limitado a 35% do salário (30% para empréstimo comum + 5% para cartão de crédito consignado). Na rescisão, esse limite pode ser diferente dependendo do contrato e do banco.
Verbas indenizatórias não podem ser descontadas
A legislação trabalhista protege certas verbas de descontos não autorizados. Verbas de natureza indenizatória — como a multa de 40% do FGTS — não podem ser usadas para quitar o consignado.
Verbas de natureza salarial — saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional — podem ser objeto do desconto, desde que autorizado no contrato.
O que acontece com as parcelas restantes após a demissão?
Existem dois caminhos, dependendo do banco e do contrato:
Antecipação do saldo devedor
O banco pode exigir o pagamento do saldo devedor total no ato da rescisão, descontando das verbas rescisórias.
Renegociação
O trabalhador pode tentar negociar com o banco uma renegociação da dívida para pagamento em parcelas normais, sem desconto da rescisão. Isso depende do banco e da política da instituição.
Se o banco aceitar a renegociação, o desconto não incide sobre a rescisão e o trabalhador continua pagando o consignado como dívida comum — com ou sem desconto em eventual novo emprego.
O que fazer se o desconto comprometer o acerto?
Se o desconto do consignado for tão alto que o trabalhador fique sem valor algum na rescisão — ou com valor insuficiente para subsistência —, é possível questionar:
- Verificar o contrato: confirme se a cláusula de antecipação do saldo existe e em quais condições
- Negociar com o banco: solicitar extensão do prazo em vez de desconto único
- Consultar um advogado: em casos extremos, é possível questionar o desconto judicialmente se ele violar normas de proteção salarial
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Aviso legal
As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. As condições de desconto do consignado na rescisão dependem do contrato firmado com a instituição financeira. Consulte o banco, o sindicato ou um advogado para orientação sobre sua situação específica.
