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Rescisão

Demissão sem justa causa: entenda seus direitos

Entenda todos os direitos na demissão sem justa causa: verbas rescisórias, FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego e o que conferir antes de assinar.

Capa do artigo Demissão sem justa causa: entenda seus direitos

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Resumo rápido

Entenda todos os direitos na demissão sem justa causa: verbas rescisórias, FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego e o que conferir antes de assinar.

A demissão sem justa causa é o tipo de desligamento mais comum no Brasil — e o que oferece o maior conjunto de direitos ao trabalhador. Mesmo assim, muita gente assina o acerto sem verificar se os valores estão corretos.

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Conhecer seus direitos antes da demissão é ideal. Conhecê-los logo após a notícia é o mínimo necessário para não sair prejudicado.


O que é demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria, sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. A empresa não precisa apresentar motivo — ela pode demitir a qualquer momento, desde que cumpra todas as obrigações trabalhistas decorrentes dessa decisão.

É diferente da demissão por justa causa, que ocorre quando o trabalhador comete uma infração grave listada no artigo 482 da CLT — como desonestidade, abandono de emprego ou ato de indisciplina grave.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o conjunto completo de verbas rescisórias.


Quais direitos você tem na demissão sem justa causa?

1. Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês que ainda não foram pagos. Calculado proporcionalmente: salário ÷ 30 × dias trabalhados.

2. Aviso prévio indenizado (ou trabalhado)

A empresa pode optar por liberar o trabalhador imediatamente, pagando o valor correspondente aos dias de aviso no acerto. O aviso é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias base + 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

3. 13º salário proporcional

Os meses trabalhados no ano corrente geram direito ao 13º proporcional, calculado em 1/12 do salário por mês completo. O aviso indenizado conta nessa soma.

4. Férias proporcionais + 1/3

Os meses no período aquisitivo atual geram férias proporcionais. O adicional constitucional de 1/3 é sempre acrescentado.

5. Férias vencidas + 1/3 (se houver)

Se o trabalhador não tirou férias após completar 12 meses de trabalho, elas são consideradas vencidas. Na demissão sem justa causa, são pagas em dobro mais o adicional de 1/3.

6. FGTS acumulado + multa de 40%

O saldo total da conta vinculada do FGTS pode ser sacado. Além disso, a empresa deposita a multa rescisória de 40% sobre esse saldo — um dos maiores valores do acerto em contratos longos.

7. Seguro-desemprego

O trabalhador tem direito a solicitar o benefício entre o 7º e o 120º dia após a demissão, desde que cumpra o tempo mínimo de serviço exigido para o número de solicitações já realizadas.


Tabela resumo: o que você recebe

VerbaObrigação da empresa
Saldo de salário✅ Sempre
Aviso prévio✅ Pago ou trabalhado
13º proporcional✅ Sempre
Férias proporcionais + 1/3✅ Sempre
Férias vencidas + 1/3 (em dobro)✅ Se houver período vencido
Saque do FGTS✅ Saldo total
Multa FGTS 40%✅ Sempre
Seguro-desemprego✅ Se cumprir requisitos

O que muda com o tempo de serviço

Quanto mais tempo de empresa, maior é o impacto financeiro da demissão sem justa causa. Dois fatores crescem diretamente com o tempo:

Aviso prévio: cada ano completo acrescenta 3 dias ao aviso, até o limite de 90 dias. Quem tem 20 anos de empresa tem aviso de 90 dias — o que aumenta significativamente o acerto.

Multa do FGTS: quanto mais tempo, maior o saldo acumulado — e, consequentemente, maior a multa de 40%. Em contratos longos, essa verba pode superar R$ 30.000, R$ 50.000 ou mais, dependendo do salário.


Prazo para receber: o que a lei determina

O artigo 477 da CLT estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato. Se o aviso prévio for indenizado, o término do contrato é a data do próprio aviso.

Descumprimento do prazo: se a empresa não pagar dentro do prazo, o trabalhador tem direito a uma multa equivalente a 1 salário mensal, além de todas as verbas. Essa multa pode ser cobrada via reclamação trabalhista ou denúncia ao MTE.


O que a empresa NÃO pode fazer na demissão sem justa causa

Algumas práticas que parecem comuns são, na verdade, ilegais:

Forçar o pedido de demissão: pressionar o trabalhador a pedir demissão para evitar o pagamento das verbas da dispensa sem justa causa é ilegal. Se isso ocorrer, o trabalhador pode questionar a modalidade da rescisão na Justiça.

Descontar valores não autorizados: a empresa só pode descontar INSS, IR, adiantamentos salariais e faltas injustificadas. Qualquer outro desconto exige autorização escrita prévia.

Reter a carteira de trabalho: a CTPS deve ser devolvida imediatamente após o registro do desligamento. Retenção sem justificativa é passível de multa.

Atrasar o pagamento sem justificativa: o prazo de 10 dias é peremptório. Atraso sem acordo gera a multa adicional.


O que fazer ao receber a notícia da demissão

Ter a cabeça fria nesses momentos é difícil, mas existe uma sequência prática para seguir:

  1. Guarde todos os documentos que tiver: contracheques, comprovantes de benefícios, e-mails e registros de ponto.
  2. Não assine nada no mesmo dia sem ler com calma — ou sem ter a opção de levar para análise.
  3. Consulte o saldo do FGTS pelo app da Caixa antes da reunião de rescisão.
  4. Calcule as verbas estimadas com base no seu salário e tempo de serviço.
  5. Confira o TRCT linha por linha antes de assinar. Se não entender algum campo, pergunte ou leve ao sindicato.
  6. Solicite o seguro-desemprego dentro do prazo (entre o 7º e o 120º dia após a demissão).

Como a demissão sem justa causa é diferente das outras modalidades

SituaçãoSem justa causaJusta causaPedido de demissão
Aviso prévio✅ Recebe❌ Perde❌ Deve cumprir ou indenizar
Multa FGTS 40%✅ Recebe❌ Perde❌ Perde
Saque do FGTS✅ Total❌ Não pode❌ Não pode
Seguro-desemprego✅ Tem direito❌ Perde❌ Perde
13º proporcional✅ Recebe❌ Perde✅ Recebe
Férias proporcionais✅ Recebe❌ Perde✅ Recebe

💡 Calcule suas verbas antes de assinar. Acesse a Calculadora de Rescisão do Acerto Exato e simule o acerto com seus dados.


As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. Não substituem a orientação de advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria. Verifique sempre a legislação vigente e a data de atualização deste conteúdo antes de tomar decisões com base nessas informações.

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Sobre o autor: Acerto Exato

Equipe especializada em direitos trabalhistas, FGTS e conferência de rescisão.

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