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Rescisão

Como funciona o aviso prévio trabalhado e indenizado

Entenda a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado, como calcular os dias proporcionais e o que muda no seu acerto trabalhista.

Capa do artigo Como funciona o aviso prévio trabalhado e indenizado

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Resumo rápido

Entenda a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado, como calcular os dias proporcionais e o que muda no seu acerto trabalhista.

O aviso prévio é uma das verbas mais mal compreendidas da rescisão trabalhista. Trabalhadores confundem o prazo, não sabem que ele é proporcional ao tempo de serviço, e muitas vezes assinam o TRCT sem verificar se os dias estão corretos.

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Entender como o aviso prévio funciona — tanto quando você o trabalha quanto quando a empresa o indeniza — faz diferença direta no valor final do acerto.


O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é o período de comunicação formal do encerramento do contrato de trabalho. Quando uma das partes decide encerrar o vínculo, ela avisa a outra com antecedência, dando tempo para que a empresa encontre um substituto ou para que o trabalhador procure um novo emprego.

A obrigação existe nos dois sentidos:

  • Se a empresa demite, ela avisa o trabalhador — ou paga o período sem que ele precise trabalhar.
  • Se o trabalhador pede demissão, ele avisa a empresa — ou pode ter o valor do aviso descontado do acerto se não cumprir.

O prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias, mas esse número aumenta conforme o tempo de serviço.


Aviso prévio proporcional: como calcular os dias

A Lei 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A fórmula é:

30 dias + 3 dias por ano completo de serviço = total de dias (máximo 90)

Tabela de referência

Tempo de serviçoDias de aviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos completos36 dias
3 anos completos39 dias
5 anos completos45 dias
10 anos completos60 dias
15 anos completos75 dias
20 anos completos90 dias (teto)

O que conta como "ano completo" é o período de 12 meses a partir da data de admissão. Se você tem 2 anos e 11 meses, o cálculo usa 2 anos — o último mês não completa o terceiro ano.


Aviso prévio trabalhado

Quando o aviso é trabalhado, o empregado continua na empresa pelo período correspondente, com todas as obrigações e direitos do contrato ativo.

Durante o aviso trabalhado, o trabalhador tem alguns direitos específicos:

  • Redução de 2 horas diárias na jornada, sem desconto no salário — para que possa procurar outro emprego.
  • Ou ausência integral nos últimos 7 dias corridos do aviso.

Essa escolha é do trabalhador, não da empresa.

Aviso prévio trabalhado pelo empregador

Quando a empresa demite e opta pelo aviso trabalhado, o trabalhador permanece prestando serviços normalmente, com a redução de jornada prevista, e recebe o salário normalmente até o fim do período.

Pedido de demissão com aviso trabalhado

Quando o trabalhador pede demissão e opta por cumprir o aviso, ele fica na empresa pelos 30 dias (o proporcional de anos adicionais não se aplica ao pedido de demissão — nesse caso, o aviso é sempre de 30 dias). Durante esse período, a empresa não precisa conceder redução de jornada.


Aviso prévio indenizado

O aviso indenizado acontece quando a empresa dispensa o trabalhador de cumprir o período de aviso. Em vez de continuar trabalhando, o funcionário é liberado imediatamente — mas recebe o valor correspondente aos dias do aviso no acerto.

É a modalidade mais comum nas demissões sem justa causa. O trabalhador sai no mesmo dia em que recebe a notícia, e o valor do aviso entra somado às demais verbas rescisórias.

Como calcular o valor do aviso indenizado

Salário mensal ÷ 30 × dias de aviso = valor do aviso indenizado

Exemplo: salário de R$ 3.500, tempo de serviço de 5 anos (45 dias de aviso):

R$ 3.500 ÷ 30 × 45 = R$ 5.250,00

O aviso indenizado conta como tempo de serviço?

Sim — e essa é uma das informações que mais surpreendem os trabalhadores.

Quando o aviso é indenizado, o período conta como tempo de serviço para fins de:

  • Cálculo do 13º proporcional (os meses do aviso entram na conta)
  • Cálculo das férias proporcionais
  • Depósito do FGTS (a empresa continua depositando durante o aviso indenizado)

Isso significa que um aviso de 45 dias, por exemplo, pode acrescentar 1 ou até 2 meses nos cálculos do 13º e das férias — o que aumenta o valor total do acerto.


Aviso prévio no pedido de demissão: o que acontece se não cumprir?

Quando o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso de 30 dias, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente do acerto — desde que não tenha dispensado formalmente o aviso.

Esse desconto pode zerar ou até deixar o acerto negativo em alguns casos, especialmente quando o trabalhador tem pouco tempo de empresa e poucas verbas a receber.

A solução mais comum é negociar a dispensa do aviso com o RH. Muitas empresas dispensam o aviso sem desconto, especialmente quando o trabalhador já tem outro emprego confirmado e a transição é tranquila. Essa dispensa deve ser formalizada — um e-mail ou documento assinado já serve como comprovação.


Quando a empresa pode exigir o aviso trabalhado?

A empresa tem o direito de optar pelo aviso trabalhado em vez de indenizá-lo. Nesse caso, o trabalhador deve cumprir o período normalmente.

Situações em que as empresas costumam exigir o aviso trabalhado:

  • Cargos de liderança ou com alta especialização técnica
  • Períodos de projetos críticos ou entregas importantes
  • Quando não há substituto imediato disponível

O trabalhador não pode simplesmente se recusar a trabalhar o aviso — isso pode ser caracterizado como abandono de emprego e resultar em desconto no acerto.


E se a empresa dispensar o aviso durante o período trabalhado?

Acontece com frequência: o trabalhador começa a cumprir o aviso, mas a empresa decide liberá-lo antes do fim do período. Nesse caso:

  • O trabalhador recebe o salário dos dias já trabalhados normalmente.
  • Os dias restantes são indenizados — entram no acerto como aviso indenizado.
  • Todo o período (trabalhado + indenizado) continua contando para fins de FGTS, 13º e férias.

Resumo: aviso trabalhado × aviso indenizado

AspectoTrabalhadoIndenizado
Continua na empresa✅ Sim❌ Não
Redução de jornada✅ 2h/dia ou 7 dias de falta❌ Não se aplica
Entra no valor do acerto❌ Não (salário pago normalmente)✅ Sim
Conta para FGTS✅ Sim✅ Sim
Conta para 13º e férias✅ Sim✅ Sim

💡 Quer saber exatamente quantos dias de aviso prévio você tem direito e qual o valor? Use a Calculadora de Rescisão do Acerto Exato.


As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. Situações específicas podem apresentar variações conforme convenção coletiva, acordo individual ou decisões judiciais. Consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.

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Sobre o autor: Acerto Exato

Equipe especializada em direitos trabalhistas, FGTS e conferência de rescisão.

Conteúdo com linguagem clara, revisão editorial e foco prático para apoiar decisões trabalhistas com mais segurança.