O aviso prévio é uma das verbas mais mal compreendidas da rescisão trabalhista. Trabalhadores confundem o prazo, não sabem que ele é proporcional ao tempo de serviço, e muitas vezes assinam o TRCT sem verificar se os dias estão corretos.
Entender como o aviso prévio funciona — tanto quando você o trabalha quanto quando a empresa o indeniza — faz diferença direta no valor final do acerto.
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é o período de comunicação formal do encerramento do contrato de trabalho. Quando uma das partes decide encerrar o vínculo, ela avisa a outra com antecedência, dando tempo para que a empresa encontre um substituto ou para que o trabalhador procure um novo emprego.
A obrigação existe nos dois sentidos:
- Se a empresa demite, ela avisa o trabalhador — ou paga o período sem que ele precise trabalhar.
- Se o trabalhador pede demissão, ele avisa a empresa — ou pode ter o valor do aviso descontado do acerto se não cumprir.
O prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias, mas esse número aumenta conforme o tempo de serviço.
Aviso prévio proporcional: como calcular os dias
A Lei 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A fórmula é:
30 dias + 3 dias por ano completo de serviço = total de dias (máximo 90)
Tabela de referência
| Tempo de serviço | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 3 anos completos | 39 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 15 anos completos | 75 dias |
| 20 anos completos | 90 dias (teto) |
O que conta como "ano completo" é o período de 12 meses a partir da data de admissão. Se você tem 2 anos e 11 meses, o cálculo usa 2 anos — o último mês não completa o terceiro ano.
Aviso prévio trabalhado
Quando o aviso é trabalhado, o empregado continua na empresa pelo período correspondente, com todas as obrigações e direitos do contrato ativo.
Durante o aviso trabalhado, o trabalhador tem alguns direitos específicos:
- Redução de 2 horas diárias na jornada, sem desconto no salário — para que possa procurar outro emprego.
- Ou ausência integral nos últimos 7 dias corridos do aviso.
Essa escolha é do trabalhador, não da empresa.
Aviso prévio trabalhado pelo empregador
Quando a empresa demite e opta pelo aviso trabalhado, o trabalhador permanece prestando serviços normalmente, com a redução de jornada prevista, e recebe o salário normalmente até o fim do período.
Pedido de demissão com aviso trabalhado
Quando o trabalhador pede demissão e opta por cumprir o aviso, ele fica na empresa pelos 30 dias (o proporcional de anos adicionais não se aplica ao pedido de demissão — nesse caso, o aviso é sempre de 30 dias). Durante esse período, a empresa não precisa conceder redução de jornada.
Aviso prévio indenizado
O aviso indenizado acontece quando a empresa dispensa o trabalhador de cumprir o período de aviso. Em vez de continuar trabalhando, o funcionário é liberado imediatamente — mas recebe o valor correspondente aos dias do aviso no acerto.
É a modalidade mais comum nas demissões sem justa causa. O trabalhador sai no mesmo dia em que recebe a notícia, e o valor do aviso entra somado às demais verbas rescisórias.
Como calcular o valor do aviso indenizado
Salário mensal ÷ 30 × dias de aviso = valor do aviso indenizado
Exemplo: salário de R$ 3.500, tempo de serviço de 5 anos (45 dias de aviso):
R$ 3.500 ÷ 30 × 45 = R$ 5.250,00
O aviso indenizado conta como tempo de serviço?
Sim — e essa é uma das informações que mais surpreendem os trabalhadores.
Quando o aviso é indenizado, o período conta como tempo de serviço para fins de:
- Cálculo do 13º proporcional (os meses do aviso entram na conta)
- Cálculo das férias proporcionais
- Depósito do FGTS (a empresa continua depositando durante o aviso indenizado)
Isso significa que um aviso de 45 dias, por exemplo, pode acrescentar 1 ou até 2 meses nos cálculos do 13º e das férias — o que aumenta o valor total do acerto.
Aviso prévio no pedido de demissão: o que acontece se não cumprir?
Quando o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso de 30 dias, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente do acerto — desde que não tenha dispensado formalmente o aviso.
Esse desconto pode zerar ou até deixar o acerto negativo em alguns casos, especialmente quando o trabalhador tem pouco tempo de empresa e poucas verbas a receber.
A solução mais comum é negociar a dispensa do aviso com o RH. Muitas empresas dispensam o aviso sem desconto, especialmente quando o trabalhador já tem outro emprego confirmado e a transição é tranquila. Essa dispensa deve ser formalizada — um e-mail ou documento assinado já serve como comprovação.
Quando a empresa pode exigir o aviso trabalhado?
A empresa tem o direito de optar pelo aviso trabalhado em vez de indenizá-lo. Nesse caso, o trabalhador deve cumprir o período normalmente.
Situações em que as empresas costumam exigir o aviso trabalhado:
- Cargos de liderança ou com alta especialização técnica
- Períodos de projetos críticos ou entregas importantes
- Quando não há substituto imediato disponível
O trabalhador não pode simplesmente se recusar a trabalhar o aviso — isso pode ser caracterizado como abandono de emprego e resultar em desconto no acerto.
E se a empresa dispensar o aviso durante o período trabalhado?
Acontece com frequência: o trabalhador começa a cumprir o aviso, mas a empresa decide liberá-lo antes do fim do período. Nesse caso:
- O trabalhador recebe o salário dos dias já trabalhados normalmente.
- Os dias restantes são indenizados — entram no acerto como aviso indenizado.
- Todo o período (trabalhado + indenizado) continua contando para fins de FGTS, 13º e férias.
Resumo: aviso trabalhado × aviso indenizado
| Aspecto | Trabalhado | Indenizado |
|---|---|---|
| Continua na empresa | ✅ Sim | ❌ Não |
| Redução de jornada | ✅ 2h/dia ou 7 dias de falta | ❌ Não se aplica |
| Entra no valor do acerto | ❌ Não (salário pago normalmente) | ✅ Sim |
| Conta para FGTS | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Conta para 13º e férias | ✅ Sim | ✅ Sim |
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Aviso legal
As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. Situações específicas podem apresentar variações conforme convenção coletiva, acordo individual ou decisões judiciais. Consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.
