Ser demitido e não receber os documentos da rescisão é uma situação que trava tudo: você não consegue sacar o FGTS, não consegue pedir o seguro-desemprego e fica em um limbo burocrático enquanto as contas chegam.
A lei define quais documentos a empresa deve entregar, em qual prazo, e o que acontece se não cumprir.
Quais documentos a empresa deve entregar na rescisão?
Na rescisão do contrato de trabalho, a empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador:
1. TRCT — Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
O documento que detalha todas as verbas rescisórias, os descontos e o valor líquido a receber. Deve ser assinado por ambas as partes.
2. Chave de conectividade social (liberação do FGTS)
A empresa precisa comunicar a demissão no eSocial, o que libera automaticamente o FGTS para saque. Sem esse registro, o saldo fica bloqueado.
3. Requerimento do Seguro-Desemprego
Formulário oficial em 3 vias que o trabalhador precisa para solicitar o seguro-desemprego. Sem ele, o pedido não pode ser feito nos canais digitais (a não ser com alternativas específicas).
4. Carteira de Trabalho (CTPS)
Deve ser devolvida com o registro de saída anotado. A retenção da CTPS além do prazo necessário para anotação é infração trabalhista.
5. Comunicado de Dispensa
Documento que formaliza a demissão, com a data e a modalidade (sem justa causa, justa causa, etc.).
6. Extrato do FGTS
Demonstrativo dos depósitos e do saldo da conta vinculada.
Qual é o prazo para entrega?
O prazo legal para pagamento das verbas e entrega dos documentos é de até 10 dias corridos após o término do contrato — o mesmo prazo do pagamento das verbas rescisórias.
A CTPS deve ser devolvida em prazo ainda menor: a empresa tem até 1 dia útil para devolver após fazer as anotações necessárias.
O que acontece se a empresa não entregar os documentos?
Para a carteira de trabalho
A retenção injustificada da CTPS é infração administrativa. A empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e multada. O trabalhador pode denunciar ao MTE pelo portal gov.br ou presencialmente.
Para o TRCT e documentos de rescisão
Se a empresa não entregar o TRCT no prazo, pode ser enquadrada no artigo 477 da CLT — o mesmo que prevê a multa de 1 salário por atraso no pagamento das verbas.
Para o requerimento do seguro-desemprego
Sem o requerimento, o trabalhador pode ficar impossibilitado de solicitar o benefício dentro do prazo (7 a 120 dias). Isso pode resultar em perda do direito ao seguro.
O que fazer nesse caso: o MTE tem um mecanismo alternativo. Se a empresa não forneceu o requerimento, o trabalhador pode comparecer a um posto do SINE ou Superintendência Regional do Trabalho com a documentação disponível e registrar a ocorrência. O pedido pode ser feito mesmo sem o formulário oficial em casos de descumprimento documentado pela empresa.
Como cobrar os documentos da rescisão
Passo 1: Cobrança formal
Envie um e-mail ao RH solicitando os documentos, com prazo de resposta. Guarde o registro — esse e-mail serve como prova de que você cobrou.
Passo 2: Denúncia ao MTE
Se a empresa não responder, registre denúncia no portal gov.br → "Denúncia Trabalhista". O MTE pode oficiar a empresa e exigir o cumprimento.
Passo 3: Reclamação trabalhista
Se as tentativas anteriores não funcionarem, a reclamação trabalhista pode incluir o pedido de entrega dos documentos — e o juiz pode determinar a entrega mediante multa diária por descumprimento.
E se a empresa registrou demissão no eSocial com modalidade errada?
Se a empresa registrou como pedido de demissão (quando foi demissão sem justa causa), por exemplo, o FGTS não fica liberado para saque e o requerimento do seguro-desemprego não é gerado corretamente.
Nesse caso, exija a correção por escrito. Se a empresa não corrigir, o trabalhador pode recorrer ao MTE ou à Justiça do Trabalho para retificação.
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Aviso legal
As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. Situações específicas podem exigir atuação junto ao MTE ou à Justiça do Trabalho. Consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.
