Você foi demitido, assinou o TRCT, e o prazo passou — mas o dinheiro não apareceu. Ou apareceu com valores errados, ou a empresa simplesmente sumiu da comunicação. É uma situação mais comum do que deveria ser, e que tem soluções claras na lei.
Saber o que fazer — e em qual ordem — é o que separa quem recebe o que tem direito de quem fica esperando indefinidamente.
O prazo legal e a multa por atraso
Antes de qualquer ação, confirme que o prazo realmente passou. A CLT determina que as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato.
Se esse prazo foi descumprido, o artigo 477, §8º da CLT garante ao trabalhador uma multa adicional equivalente a 1 salário mensal. Essa multa é devida independentemente do motivo do atraso — exceto se o próprio trabalhador tiver dado causa à demora.
Exemplo: salário de R$ 3.000 e rescisão não paga no prazo. Além de todas as verbas, a empresa deve mais R$ 3.000 de multa por atraso.
Passo 1: Tente a comunicação direta com a empresa
Antes de partir para instâncias formais, tente resolver diretamente:
- Envie um e-mail ao RH ou ao departamento financeiro solicitando o pagamento e o prazo
- Guarde toda a comunicação — e-mails, mensagens, respostas ou ausência delas
- Registre as datas de cada tentativa de contato
Essa documentação é útil se você precisar comprovar a mora em uma instância formal.
Passo 2: Acione o sindicato da categoria
O sindicato é um aliado importante — e muitas vezes mais ágil do que a Justiça do Trabalho para resolver questões de atraso.
O sindicato pode:
- Intermediar a negociação com a empresa
- Enviar notificação formal cobrando o pagamento
- Oferecer assistência jurídica gratuita para trabalhadores da categoria
Se a rescisão foi homologada pelo sindicato, o próprio registro serve como prova do valor devido.
Passo 3: Faça uma denúncia ao Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fiscaliza o cumprimento da CLT e pode autuar empresas que não pagam rescisões no prazo.
Como denunciar:
- Acesse o portal gov.br e busque "Denúncia Trabalhista"
- Ou compareça a uma Superintendência Regional do Trabalho da sua cidade
A denúncia pode resultar em visita de fiscal do trabalho, lavratura de auto de infração e pressão administrativa sobre a empresa para realizar o pagamento.
Passo 4: Ingresse com reclamação trabalhista
Se as etapas anteriores não resolverem, a reclamação trabalhista na Vara do Trabalho é o caminho mais direto para garantir o recebimento.
Por que a Justiça do Trabalho?
- É gratuita para o trabalhador (custo zero para ingressar)
- O processo costuma ser mais ágil do que a Justiça comum
- O trabalhador pode ser representado por advogado do sindicato ou por advogado particular
- Ou pode ir sozinho, exercendo o "jus postulandi" (direito de se representar sem advogado)
O que você pode cobrar?
Na reclamação trabalhista, é possível cobrar:
- Todas as verbas rescisórias em atraso
- A multa de 1 salário pelo atraso (artigo 477)
- Juros e correção monetária sobre o período de atraso
- Diferenças de valores calculados incorretamente
- Outros direitos dos últimos 5 anos do contrato
Prazo para ingressar com a ação
O prazo é de 2 anos a partir da data da demissão. Após esse período, o direito prescreve.
E se a empresa faliu ou encerrou as atividades?
Essa situação exige atenção especial. Em caso de falência ou recuperação judicial:
Créditos trabalhistas têm preferência. Na ordem de pagamento de credores em processo de falência, os créditos trabalhistas (limitados a 150 salários mínimos) vêm antes de credores com garantia real e muito antes de credores quirografários.
O que fazer:
- Habilite o crédito trabalhista na massa falida — o processo é feito junto ao administrador judicial nomeado pelo juiz
- O sindicato ou um advogado pode auxiliar no processo de habilitação
- O FGTS tem um mecanismo próprio de garantia — mesmo em caso de falência, o saldo pode ser sacado diretamente pela Caixa
O processo é mais lento, mas o direito existe e pode ser exercido.
E se a empresa simplesmente desapareceu?
Situações em que o empregador encerra informalmente as atividades sem pagar os trabalhadores são tratadas como abandono de atividade. Nesse caso:
- Ingresse com reclamação trabalhista imediatamente
- Informe o endereço da empresa e dos sócios (se tiver acesso)
- Em caso de impossibilidade de localização, o juiz pode determinar medidas alternativas de citação
- Bens dos sócios podem ser utilizados para pagamento (desconsideração da personalidade jurídica)
Como documentar tudo para uma ação trabalhista
Quanto mais documentação você tiver, mais forte é o seu caso. Reúna:
- TRCT assinado (ou cópia do que foi apresentado)
- Últimos contracheques
- Comprovante de saldo do FGTS na data da demissão
- Registro de comunicações com a empresa (e-mails, mensagens)
- Comunicado de demissão
- Anotações na CTPS
- Registros de ponto (se tiver acesso)
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Aviso legal
As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. Situações específicas — como falência, dissolução irregular ou disputas sobre os valores — exigem orientação jurídica especializada. Consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para avaliar o melhor caminho no seu caso.
