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Rescisão

Fui demitido: o que fazer primeiro?

Acabou de ser demitido? Saiba exatamente o que fazer nas primeiras horas e dias: rescisão, FGTS, seguro-desemprego e como proteger seus direitos.

Capa do artigo Fui demitido: o que fazer primeiro?

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Resumo rápido

Acabou de ser demitido? Saiba exatamente o que fazer nas primeiras horas e dias: rescisão, FGTS, seguro-desemprego e como proteger seus direitos.

Receber a notícia da demissão gera uma mistura de emoções que dificulta o raciocínio claro. É exatamente nesse momento — quando a cabeça está mais acelerada — que decisões importantes precisam ser tomadas.

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Saber o que fazer primeiro, nessa ordem, protege seus direitos e evita erros que seriam difíceis de corrigir depois.


Nos primeiros minutos: mantenha a calma e não assine nada ainda

A primeira reação importa. Antes de qualquer coisa:

Não assine o TRCT (Termo de Rescisão) imediatamente. Você tem o direito de levar o documento para analisar com calma — ou de pedir alguns minutos para ler antes de assinar. Empresas costumam criar urgência artificial em torno da assinatura, mas o prazo de pagamento é de 10 dias — não é agora.

Não tome decisões impulsivas. Discutir, ameaçar ou aceitar qualquer proposta verbal nesse momento raramente termina bem. Ouça, anote, agradeça se precisar — e deixe as decisões para depois que a cabeça esfriar.


Passo 1: Entenda a modalidade de demissão

A primeira informação que você precisa é: como você está sendo demitido?

Isso define seus direitos. As opções mais comuns são:

  • Sem justa causa: você recebe aviso prévio, FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego e todas as demais verbas
  • Por justa causa: perde aviso prévio, multa de FGTS e seguro-desemprego
  • Acordo mútuo (484-A): recebe versões reduzidas de algumas verbas, sem seguro-desemprego
  • Pedido de demissão (proposto pela empresa): se a empresa está "sugerindo" que você peça demissão, cuidado — isso elimina vários direitos

Se a modalidade não for a que você esperava — ou se parecer que a empresa está forçando uma modalidade menos vantajosa — questione antes de assinar qualquer coisa.


Passo 2: Consulte o saldo do FGTS imediatamente

Antes de sentar para assinar o TRCT, abra o app FGTS da Caixa Econômica Federal e verifique:

  • O saldo atual da conta vinculada
  • Se todos os meses do contrato foram depositados
  • Se há algum mês faltando

Tire um print do saldo com a data. Esse número é a base para calcular os 40% de multa que a empresa deve pagar. Se o valor no TRCT for diferente do que você calculou, há algo para questionar.


Passo 3: Calcule o que você deve receber

Com o salário e o tempo de serviço em mãos, estime as verbas principais antes de ver o TRCT:

  • Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês
  • Aviso prévio indenizado: salário ÷ 30 × (30 + 3 × anos completos)
  • 13º proporcional: salário × meses no ano ÷ 12
  • Férias proporcionais + 1/3: salário ÷ 12 × meses no período × 4/3
  • Multa FGTS: saldo do FGTS × 40%

Ter uma estimativa própria antes de ver o documento da empresa permite identificar discrepâncias imediatamente.


Passo 4: Leia o TRCT com atenção

Quando receber o Termo de Rescisão, não assine antes de verificar:

  • Datas de admissão e demissão corretas
  • Salário base correto
  • Modalidade de rescisão correta
  • Aviso prévio com o número de dias proporcional ao tempo de serviço
  • 13º com os meses corretos (incluindo aviso indenizado)
  • Férias vencidas incluídas (se houver)
  • Multa de 40% calculada sobre o saldo real do FGTS
  • Descontos apenas de INSS e IR (sem extras não autorizados)

Se encontrar qualquer inconsistência, aponte ao RH e peça correção antes de assinar.


Passo 5: Guarde todos os documentos

Antes de sair da empresa — ou logo nas primeiras horas após a demissão — reúna e guarde:

  • TRCT assinado (peça uma cópia para você)
  • Últimos 3 contracheques
  • Carteira de Trabalho (física ou confirmação digital)
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (a empresa deve entregar)
  • Comprovante de saldo do FGTS (print do app)
  • Comunicado de demissão por escrito (e-mail ou documento)
  • Registros de ponto (se tiver acesso)

Esses documentos são fundamentais se você precisar questionar qualquer valor posteriormente.


Passo 6: Solicite o seguro-desemprego no prazo certo

O seguro-desemprego tem uma janela de solicitação: do 7º ao 120º dia após a demissão. Não pode ser antes, não pode ser depois.

A solicitação pode ser feita:

  • Pelo app Carteira de Trabalho Digital
  • Pelo portal gov.br
  • Presencialmente no SINE (Sistema Nacional de Emprego)

Você vai precisar do requerimento entregue pela empresa, do TRCT e dos últimos contracheques.


Passo 7: Libere o saque do FGTS

Após a empresa comunicar a demissão no eSocial, o FGTS geralmente fica disponível em até 5 dias úteis. Acompanhe pelo app da Caixa.

O saque pode ser feito:

  • Pelo app FGTS (para contas cadastradas)
  • Em agências da Caixa Econômica Federal
  • Em casas lotéricas (com limite de valor)

Passo 8: Planeje os próximos meses

Com a rescisão recebida e o seguro-desemprego em processo, é hora de fazer as contas:

  • Por quanto tempo o dinheiro da rescisão sustenta as despesas essenciais?
  • Qual é o valor estimado das parcelas do seguro-desemprego?
  • Qual a reserva de emergência disponível?

Esse planejamento evita decisões financeiras impulsivas — como gastar o FGTS em algo não prioritário — no momento de vulnerabilidade pós-demissão.


O que NÃO fazer após a demissão

Não assine pedido de demissão se foi a empresa que tomou a iniciativa. Se a empresa está te demitindo, a modalidade correta é demissão sem justa causa — não pedido de demissão.

Não aceite parcelamento da rescisão. A lei não permite parcelamento. O valor deve ser pago integralmente no prazo de 10 dias.

Não perca o prazo do seguro-desemprego. 120 dias passam rápido. Solicite logo após o 7º dia.

Não saque o FGTS antes de entender suas opções. Se você está no Saque-Aniversário, por exemplo, há implicações específicas. Entenda antes de agir.


💡 Calcule o que você deve receber com a Calculadora de Rescisão do Acerto Exato e compare com o TRCT antes de assinar.


As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. Situações individuais podem apresentar particularidades que alteram os procedimentos recomendados. Em caso de dúvida sobre seus direitos, consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.

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Sobre o autor: Acerto Exato

Equipe especializada em direitos trabalhistas, FGTS e conferência de rescisão.

Conteúdo com linguagem clara, revisão editorial e foco prático para apoiar decisões trabalhistas com mais segurança.