Pular para o conteúdo
Rescisão

O que a empresa pode descontar na rescisão?

Saiba quais descontos são permitidos na rescisão trabalhista, o que a empresa não pode cobrar e como identificar descontos indevidos no TRCT.

Capa do artigo O que a empresa pode descontar na rescisão?

Ir para a calculadora de rescisão

Resumo rápido

Saiba quais descontos são permitidos na rescisão trabalhista, o que a empresa não pode cobrar e como identificar descontos indevidos no TRCT.

Chega o dia do acerto, você olha o TRCT e aparece uma série de descontos que você não esperava. Alguns são legais. Outros, nem tanto. E a diferença entre aceitar e questionar pode significar centenas de reais no seu bolso.

Publicidade
in_content_ad_0

A CLT é clara sobre o que pode e o que não pode ser descontado na rescisão. Conhecer essas regras é o primeiro passo para não sair prejudicado.


Descontos permitidos por lei

1. INSS

A contribuição previdenciária é o desconto mais comum e obrigatório. Incide sobre as verbas de natureza salarial: saldo de salário, aviso prévio indenizado e 13º proporcional.

O cálculo segue a tabela progressiva do INSS vigente. Em 2026:

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.518,007,5%
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%

Não sofrem desconto de INSS: férias proporcionais, férias vencidas e a multa de 40% do FGTS.


2. Imposto de Renda (IR)

O IR incide sobre as verbas tributáveis do acerto — saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3 — após a dedução do INSS.

Isentos de IR: férias vencidas pagas em dobro e a multa de 40% do FGTS.

Se o valor tributável total ficar abaixo do limite de isenção (R$ 2.824,00 em 2026), nenhum IR é descontado.


3. Adiantamento salarial

Se o trabalhador recebeu adiantamento do salário do mês (como o primeiro pagamento do 13º ou um adiantamento quinzenal), esse valor é descontado das verbas correspondentes no acerto. É um desconto legítimo — você já recebeu aquele dinheiro antes.


4. Faltas injustificadas no mês da demissão

Dias de falta sem justificativa no mês em que ocorreu a demissão podem ser descontados do saldo de salário. O cálculo é proporcional: salário ÷ 30 × dias de falta.


5. Aviso prévio não cumprido (no pedido de demissão)

Quando o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio de 30 dias — e a empresa não dispensou formalmente —, o valor correspondente pode ser descontado do acerto. Esse desconto é legal, mas exige que a empresa comprove que não houve dispensa do aviso.


Descontos que exigem autorização prévia por escrito

Alguns descontos são permitidos pela CLT, mas apenas se houver autorização expressa e formal do trabalhador — idealmente assinada antes ou no início do contrato.

Vale-transporte

O desconto do vale-transporte é de até 6% do salário base do trabalhador. Se a empresa cobrou mais do que isso ou não forneceu o benefício no período, o desconto não é válido.

Na rescisão, só podem ser descontados os dias em que o vale foi efetivamente utilizado no mês — não o mês inteiro se a demissão ocorreu no meio do período.

Vale-refeição ou alimentação

Dependendo do acordo coletivo, parte do vale-refeição pode ser descontada do salário. O percentual varia por categoria. Na rescisão, o desconto é proporcional aos dias trabalhados.

Plano de saúde

Se o plano de saúde tem coparticipação do empregado (o que deve estar previsto em contrato), a parte do trabalhador referente ao mês pode ser descontada. Contudo, o desconto de meses anteriores já pagos pela empresa não é permitido sem autorização expressa.

Empréstimo consignado

Se o trabalhador fez empréstimo consignado em folha, as parcelas em aberto podem ser descontadas do acerto — desde que haja autorização contratual e o valor não comprometa o mínimo necessário para subsistência.


O que a empresa NÃO pode descontar

Danos ao patrimônio (sem acordo prévio)

Se o trabalhador causou dano ao equipamento ou ao patrimônio da empresa, o desconto só é permitido se houver cláusula contratual prévia ou autorização escrita do empregado após o ocorrido. Descontar sem esse respaldo é ilegal, mesmo que o dano seja real.

Uniformes e equipamentos de proteção (EPI)

A CLT proíbe o desconto de uniformes e EPIs do salário ou da rescisão. O fornecimento é obrigação da empresa — não pode ser repassado ao trabalhador.

Cursos e treinamentos

Treinamentos obrigatórios para a função não podem ser cobrados do trabalhador, nem na demissão. A única exceção é quando há acordo prévio e por escrito prevendo reembolso em caso de saída antes de determinado prazo — e mesmo assim com limites.

A empresa não pode "aproveitar" a rescisão para descontar supostos débitos de períodos anteriores sem que haja documentação e autorização. Cobranças retroativas não autorizadas são ilegais.

Benefícios fornecidos ao longo do contrato

Plano de saúde custeado integralmente pela empresa durante o contrato não pode ser cobrado na rescisão. O mesmo vale para outros benefícios que a empresa ofereceu como parte da remuneração.


Como identificar descontos indevidos no TRCT

Ao receber o Termo de Rescisão, localize a coluna de deduções e confira cada linha:

  • INSS: confira se o valor corresponde à tabela progressiva aplicada sobre as verbas corretas.
  • IR: verifique se incidiu apenas sobre as verbas tributáveis — e se o valor está dentro do esperado.
  • Outros descontos: questione qualquer rubrica que não seja INSS, IR, adiantamento ou falta injustificada.

Se aparecer qualquer desconto que você não reconhece ou não autorizou, não assine sem entender a origem. Peça a descrição detalhada à empresa e, se necessário, leve o documento ao sindicato.


O que fazer se identificar desconto indevido

  1. Registre sua discordância por escrito — um e-mail já serve.
  2. Não assine o TRCT com ressalva implícita — escreva no documento que está assinando sob protesto e indicando o item contestado.
  3. Consulte o sindicato da categoria — muitas rescisões são homologadas pelo sindicato, que pode identificar irregularidades na hora.
  4. Procure um advogado trabalhista — em caso de valor significativo, vale avaliar uma reclamação trabalhista.

O prazo para entrar com ação é de 2 anos a partir da demissão, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos do contrato.


💡 Confira se os valores do seu TRCT estão corretos com a Calculadora de Rescisão do Acerto Exato antes de assinar.


As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. Situações específicas podem variar conforme o contrato individual, acordos coletivos e jurisprudência aplicável. Consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.

Publicidade
in_content_ad_1

Sobre o autor: Acerto Exato

Equipe especializada em direitos trabalhistas, FGTS e conferência de rescisão.

Conteúdo com linguagem clara, revisão editorial e foco prático para apoiar decisões trabalhistas com mais segurança.