Chega o dia do acerto, você olha o TRCT e aparece uma série de descontos que você não esperava. Alguns são legais. Outros, nem tanto. E a diferença entre aceitar e questionar pode significar centenas de reais no seu bolso.
A CLT é clara sobre o que pode e o que não pode ser descontado na rescisão. Conhecer essas regras é o primeiro passo para não sair prejudicado.
Descontos permitidos por lei
1. INSS
A contribuição previdenciária é o desconto mais comum e obrigatório. Incide sobre as verbas de natureza salarial: saldo de salário, aviso prévio indenizado e 13º proporcional.
O cálculo segue a tabela progressiva do INSS vigente. Em 2026:
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
| De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
| De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
Não sofrem desconto de INSS: férias proporcionais, férias vencidas e a multa de 40% do FGTS.
2. Imposto de Renda (IR)
O IR incide sobre as verbas tributáveis do acerto — saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3 — após a dedução do INSS.
Isentos de IR: férias vencidas pagas em dobro e a multa de 40% do FGTS.
Se o valor tributável total ficar abaixo do limite de isenção (R$ 2.824,00 em 2026), nenhum IR é descontado.
3. Adiantamento salarial
Se o trabalhador recebeu adiantamento do salário do mês (como o primeiro pagamento do 13º ou um adiantamento quinzenal), esse valor é descontado das verbas correspondentes no acerto. É um desconto legítimo — você já recebeu aquele dinheiro antes.
4. Faltas injustificadas no mês da demissão
Dias de falta sem justificativa no mês em que ocorreu a demissão podem ser descontados do saldo de salário. O cálculo é proporcional: salário ÷ 30 × dias de falta.
5. Aviso prévio não cumprido (no pedido de demissão)
Quando o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio de 30 dias — e a empresa não dispensou formalmente —, o valor correspondente pode ser descontado do acerto. Esse desconto é legal, mas exige que a empresa comprove que não houve dispensa do aviso.
Descontos que exigem autorização prévia por escrito
Alguns descontos são permitidos pela CLT, mas apenas se houver autorização expressa e formal do trabalhador — idealmente assinada antes ou no início do contrato.
Vale-transporte
O desconto do vale-transporte é de até 6% do salário base do trabalhador. Se a empresa cobrou mais do que isso ou não forneceu o benefício no período, o desconto não é válido.
Na rescisão, só podem ser descontados os dias em que o vale foi efetivamente utilizado no mês — não o mês inteiro se a demissão ocorreu no meio do período.
Vale-refeição ou alimentação
Dependendo do acordo coletivo, parte do vale-refeição pode ser descontada do salário. O percentual varia por categoria. Na rescisão, o desconto é proporcional aos dias trabalhados.
Plano de saúde
Se o plano de saúde tem coparticipação do empregado (o que deve estar previsto em contrato), a parte do trabalhador referente ao mês pode ser descontada. Contudo, o desconto de meses anteriores já pagos pela empresa não é permitido sem autorização expressa.
Empréstimo consignado
Se o trabalhador fez empréstimo consignado em folha, as parcelas em aberto podem ser descontadas do acerto — desde que haja autorização contratual e o valor não comprometa o mínimo necessário para subsistência.
O que a empresa NÃO pode descontar
Danos ao patrimônio (sem acordo prévio)
Se o trabalhador causou dano ao equipamento ou ao patrimônio da empresa, o desconto só é permitido se houver cláusula contratual prévia ou autorização escrita do empregado após o ocorrido. Descontar sem esse respaldo é ilegal, mesmo que o dano seja real.
Uniformes e equipamentos de proteção (EPI)
A CLT proíbe o desconto de uniformes e EPIs do salário ou da rescisão. O fornecimento é obrigação da empresa — não pode ser repassado ao trabalhador.
Cursos e treinamentos
Treinamentos obrigatórios para a função não podem ser cobrados do trabalhador, nem na demissão. A única exceção é quando há acordo prévio e por escrito prevendo reembolso em caso de saída antes de determinado prazo — e mesmo assim com limites.
Valores de meses anteriores sem base legal
A empresa não pode "aproveitar" a rescisão para descontar supostos débitos de períodos anteriores sem que haja documentação e autorização. Cobranças retroativas não autorizadas são ilegais.
Benefícios fornecidos ao longo do contrato
Plano de saúde custeado integralmente pela empresa durante o contrato não pode ser cobrado na rescisão. O mesmo vale para outros benefícios que a empresa ofereceu como parte da remuneração.
Como identificar descontos indevidos no TRCT
Ao receber o Termo de Rescisão, localize a coluna de deduções e confira cada linha:
- INSS: confira se o valor corresponde à tabela progressiva aplicada sobre as verbas corretas.
- IR: verifique se incidiu apenas sobre as verbas tributáveis — e se o valor está dentro do esperado.
- Outros descontos: questione qualquer rubrica que não seja INSS, IR, adiantamento ou falta injustificada.
Se aparecer qualquer desconto que você não reconhece ou não autorizou, não assine sem entender a origem. Peça a descrição detalhada à empresa e, se necessário, leve o documento ao sindicato.
O que fazer se identificar desconto indevido
- Registre sua discordância por escrito — um e-mail já serve.
- Não assine o TRCT com ressalva implícita — escreva no documento que está assinando sob protesto e indicando o item contestado.
- Consulte o sindicato da categoria — muitas rescisões são homologadas pelo sindicato, que pode identificar irregularidades na hora.
- Procure um advogado trabalhista — em caso de valor significativo, vale avaliar uma reclamação trabalhista.
O prazo para entrar com ação é de 2 anos a partir da demissão, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos do contrato.
💡 Confira se os valores do seu TRCT estão corretos com a Calculadora de Rescisão do Acerto Exato antes de assinar.
Aviso legal
As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. Situações específicas podem variar conforme o contrato individual, acordos coletivos e jurisprudência aplicável. Consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.
