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Rescisão

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Saiba qual é o prazo legal para a empresa pagar a rescisão trabalhista, o que acontece se atrasar e como cobrar seus direitos em 2026.

Capa do artigo Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

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Resumo rápido

Saiba qual é o prazo legal para a empresa pagar a rescisão trabalhista, o que acontece se atrasar e como cobrar seus direitos em 2026.

Você foi demitido, a empresa disse que o acerto sai "em breve" — mas os dias passam e nada aparece. Quando esse dinheiro realmente precisa estar na sua conta? E o que acontece se a empresa não cumprir?

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A lei é clara sobre esse prazo, e o descumprimento tem consequências financeiras diretas para o empregador.


O artigo 477 da CLT estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

O ponto de partida desse prazo depende do tipo de aviso prévio:

SituaçãoInício do prazo
Aviso prévio indenizadoDa data de comunicação do aviso
Aviso prévio trabalhadoDo último dia de trabalho
Pedido de demissão com aviso cumpridoDo último dia de trabalho
Pedido de demissão com aviso indenizado pela empresaDa data de dispensa do aviso

Exemplo prático: trabalhador demitido com aviso indenizado em 10 de maio. O prazo começa em 10 de maio e vence em 20 de maio. A empresa precisa pagar até esse dia.


O que deve ser pago dentro do prazo?

Todas as verbas rescisórias devem ser quitadas dentro do prazo de 10 dias:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio (se indenizado)
  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Férias vencidas + 1/3
  • Multa de 40% do FGTS

O saque do FGTS em si segue um fluxo separado — a empresa precisa comunicar a demissão no eSocial para que a Caixa libere o saldo, o que costuma levar alguns dias úteis adicionais.


O que acontece se a empresa atrasar?

O artigo 477, §8º da CLT prevê uma multa para a empresa que não pagar no prazo:

O empregador que não pagar as verbas rescisórias no prazo previsto pagará ao empregado, a título de penalidade, multa equivalente ao seu salário, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

Em outras palavras: se a empresa atrasar, você tem direito a receber 1 salário a mais como penalidade — além de todas as verbas rescisórias normais.

Exemplo: trabalhador com salário de R$ 3.500 que não recebeu a rescisão no prazo tem direito a cobrar R$ 3.500 adicionais como multa por atraso.


A multa por atraso é automática?

Não exatamente. A multa existe por direito, mas precisa ser cobrada — a empresa não vai incluí-la espontaneamente. Os caminhos para cobrar são:

  1. Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): pelo portal gov.br ou presencialmente em uma Superintendência Regional do Trabalho. O MTE pode autuar a empresa e exigir o pagamento.

  2. Reclamação trabalhista: ajuizada na Vara do Trabalho da sua cidade. É o caminho mais direto para garantir o recebimento, especialmente quando os valores são significativos. O prazo para ingressar com a ação é de 2 anos após a demissão.

  3. Sindicato da categoria: muitos sindicatos oferecem apoio jurídico e podem intermediar a cobrança antes de uma ação judicial.


A empresa pode justificar o atraso?

A lei prevê uma exceção: se o atraso for causado pelo próprio trabalhador — por exemplo, se ele se recusar a comparecer para assinar a rescisão sem motivo — a multa por atraso não é devida.

Fora isso, a justificativa mais comum que as empresas apresentam é "problemas administrativos" ou "aguardando homologação". Nenhuma dessas justificativas elimina a multa legal — o prazo de 10 dias é peremptório.


E se a empresa parcelar a rescisão?

Parcelamento de verbas rescisórias não é permitido pela CLT. O pagamento deve ser integral e dentro do prazo. Se a empresa propuser pagar em parcelas, você pode recusar e cobrar o valor total de uma vez — inclusive com a multa por atraso, se o prazo já tiver passado.


Como documentar o atraso

Se a empresa não pagar no prazo, documente tudo:

  • Guarde qualquer comunicação sobre o acerto (e-mails, mensagens, documentos)
  • Anote a data em que o aviso prévio foi dado ou a demissão comunicada
  • Registre a data em que o pagamento deveria ter ocorrido
  • Tente obter por escrito (e-mail ou mensagem) a confirmação do atraso e o motivo alegado

Esses registros são importantes caso você precise de uma ação trabalhista para cobrar a multa por atraso.


A rescisão precisa de homologação pelo sindicato?

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, contratos com mais de 1 ano precisavam ser homologados pelo sindicato ou pelo MTE. Esse requisito foi eliminado — hoje a rescisão pode ser assinada diretamente entre empresa e trabalhador, sem homologação obrigatória.

A homologação pelo sindicato ainda é recomendável, especialmente em casos com valores expressivos ou dúvidas sobre os cálculos — mas não é mais obrigatória por lei.


💡 Confira se os valores do seu acerto estão corretos com a Calculadora de Rescisão do Acerto Exato antes de assinar.


As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. Situações específicas podem variar conforme o tipo de contrato, categoria profissional e eventuais acordos coletivos. Consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.

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Sobre o autor: Acerto Exato

Equipe especializada em direitos trabalhistas, FGTS e conferência de rescisão.

Conteúdo com linguagem clara, revisão editorial e foco prático para apoiar decisões trabalhistas com mais segurança.