A maioria das pessoas assina a rescisão sem conferir um único número. O documento chega, o RH explica rapidamente, e a pressão do momento leva à assinatura. Dias depois, quando o dinheiro cai na conta e a pessoa tenta calcular, surgem as dúvidas.
Erros na rescisão trabalhista são mais comuns do que parecem — e nem sempre são intencionais. Saber o que verificar antes de assinar é a melhor proteção.
Por que erros acontecem na rescisão?
Há várias origens possíveis para um cálculo incorreto:
- Erro no sistema de folha de pagamento — softwares desatualizados ou mal configurados
- Dados cadastrais errados — data de admissão incorreta, salário desatualizado
- Aviso prévio subestimado — cálculo proporcional feito com número errado de anos
- Férias não contabilizadas — principalmente férias vencidas que foram esquecidas
- Adicionais habituais ignorados — horas extras, adicional noturno e insalubridade que deveriam integrar a base
- Descontos indevidos — valores sem autorização descontados da rescisão
Checklist de conferência: passo a passo
1. Confirme os dados básicos
Antes de qualquer número, verifique:
- Data de admissão correta?
- Data de demissão correta?
- Modalidade de rescisão correta? (sem justa causa, pedido de demissão, etc.)
- Salário base correto (o do último mês, com eventuais aumentos recentes)?
Um erro na data de admissão, por exemplo, pode reduzir o número de anos completos — e isso afeta diretamente o aviso prévio, o FGTS e a multa.
2. Confira o aviso prévio
Se você foi demitido sem justa causa com aviso indenizado:
- Calcule os dias corretos: 30 + (3 × anos completos de serviço), máximo 90
- Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de aviso
- Compare com o valor no TRCT
Se o número de anos for diferente do real, o aviso prévio estará errado — e isso puxa para baixo o 13º e as férias proporcionais também.
3. Verifique o 13º proporcional
- Some os meses completos trabalhados no ano (incluindo os meses do aviso indenizado)
- Calcule: salário × meses ÷ 12
- Compare com o TRCT
Erro frequente: a empresa não inclui os meses do aviso indenizado no cálculo do 13º.
4. Cheque as férias — proporcionais e vencidas
- Identifique o período aquisitivo atual e quantos meses completos ele tem
- Calcule: salário ÷ 12 × meses + 1/3
- Verifique se há algum período aquisitivo anterior que não foi tirado (férias vencidas)
- Férias vencidas devem ser pagas em dobro + 1/3 na demissão sem justa causa
Férias vencidas esquecidas são um dos erros mais comuns — especialmente em contratos longos.
5. Confira o saldo do FGTS e a multa de 40%
- Consulte o saldo real pelo app FGTS da Caixa
- Calcule 40% desse saldo
- Compare com o valor indicado no TRCT como multa rescisória
Se a multa no TRCT for menor que 40% do saldo que você consultou, há divergência.
6. Analise os descontos
Identifique cada rubrica de desconto no TRCT e questione qualquer item que não seja:
- INSS
- Imposto de Renda
- Adiantamento salarial já recebido
- Faltas injustificadas do mês
Qualquer outro desconto precisa de autorização prévia e por escrito.
Sinais de que algo está errado
Alguns sinais práticos de que o cálculo pode estar incorreto:
O valor parece muito baixo para o tempo de serviço. Se você tem 5 anos de empresa com salário de R$ 4.000 e a rescisão total ficou abaixo de R$ 20.000 (sem contar o FGTS), há algo para investigar.
O aviso prévio tem exatamente 30 dias. Se você tem mais de 1 ano de empresa, o aviso deveria ser maior. Um aviso de exatamente 30 dias em contratos de 3, 5 ou 10 anos é sinal de que o proporcional não foi aplicado.
As férias vencidas não aparecem. Se você não tirou férias no último período aquisitivo completo, elas deveriam estar listadas como verba separada.
Os descontos são maiores do que o esperado. Se o valor líquido parece desproporcional ao bruto, verifique linha por linha.
O que fazer se identificar um erro
Antes de assinar
- Aponte o erro ao RH e peça uma correção por escrito
- Solicite um novo TRCT com os valores corrigidos
- Leve o documento ao sindicato para análise
Depois de assinar
Assinar o TRCT não significa que você abriu mão dos direitos. O prazo para ajuizar reclamação trabalhista é de 2 anos após a data da demissão, podendo cobrar diferenças dos últimos 5 anos do contrato.
Documentos importantes para guardar:
- TRCT assinado
- Contracheques dos últimos 12 meses
- Comprovante de saldo do FGTS no dia da demissão
- Registros de ponto (se tiver acesso)
- Qualquer comunicação por e-mail ou WhatsApp sobre a demissão
Quanto tempo você tem para contestar?
O prazo prescricional para reclamar direitos trabalhistas é:
- 2 anos após a demissão para ingressar com a reclamação
- 5 anos de contrato que podem ser cobrados retroativamente
Isso significa que, mesmo após assinar o TRCT, você tem até 2 anos para questionar valores incorretos — e pode cobrar diferenças de até 5 anos de contrato.
💡 Calcule suas verbas antes de assinar com a Calculadora de Rescisão do Acerto Exato e compare com o que está no TRCT.
Aviso legal
As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. Situações específicas podem variar conforme o contrato, convenção coletiva e jurisprudência aplicável. Consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.
