Férias vencidas são um dos itens mais frequentemente esquecidos ou pagos incorretamente nas rescisões trabalhistas. O trabalhador muitas vezes não percebe que tinha um período aquisitivo completado e não tirado — e assina o TRCT sem questionar.
Saber identificar, calcular e conferir as férias vencidas é essencial para não sair prejudicado no acerto.
O que são férias vencidas?
Férias vencidas são aquelas que o trabalhador tinha direito a tirar — o período aquisitivo de 12 meses foi completado — mas não foram concedidas pela empresa dentro do período concessivo (os 12 meses seguintes).
Exemplo:
- Admissão: 1º de março de 2022
- Período aquisitivo: 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023
- Período concessivo: 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024
- Se as férias não foram tiradas até 29 de fevereiro de 2024 → estão vencidas
Como as férias vencidas são pagas na rescisão?
O pagamento depende da modalidade de rescisão:
| Modalidade | Férias vencidas |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Em dobro + 1/3 constitucional |
| Pedido de demissão | Simples + 1/3 (sem dobro) |
| Demissão por justa causa | Simples + 1/3 (sem dobro) |
| Acordo mútuo | Simples + 1/3 (sem dobro) |
Na demissão sem justa causa, a empresa arca com a penalidade do dobro — porque a responsabilidade pelo não pagamento das férias no prazo legal é dela. As demais modalidades não impõem essa penalidade.
Como calcular as férias vencidas corretamente?
Demissão sem justa causa (dobro + 1/3):
Férias vencidas = (Salário × 2) + (Salário × 2 ÷ 3)
Férias vencidas = Salário × 2 × 4/3
Exemplo: salário de R$ 4.000 com 1 período de férias vencidas:
R$ 4.000 × 2 = R$ 8.000
1/3: R$ 8.000 ÷ 3 = R$ 2.666,67
Total: R$ 10.666,67
Pedido de demissão (simples + 1/3):
Férias vencidas = Salário + (Salário ÷ 3)
Férias vencidas = Salário × 4/3
Mesmo exemplo:
R$ 4.000 × 4/3 = R$ 5.333,33
A diferença entre as duas modalidades — R$ 10.666,67 × R$ 5.333,33 — é de R$ 5.333,34. Essa diferença é a penalidade que a empresa paga por não ter concedido as férias no prazo.
E se houver mais de um período vencido?
Se o trabalhador ficou mais de 2 anos sem tirar férias, pode haver mais de um período vencido. Cada período é tratado separadamente.
Atenção: o TST, pela Súmula 261, limita o pagamento em dobro a apenas 1 período de férias vencidas — o mais antigo. Períodos adicionais são pagos no simples + 1/3, mesmo na demissão sem justa causa. Esse entendimento, porém, pode variar conforme o caso.
Como identificar férias vencidas no TRCT?
No Termo de Rescisão, as férias vencidas aparecem como rubricas separadas das férias proporcionais. Procure por:
- "Férias vencidas"
- "Férias em dobro"
- "Férias — período anterior"
Se o trabalhador tem um período aquisitivo completo não tirado e essa rubrica não aparece no TRCT, há um erro a questionar.
Como saber se você tinha férias vencidas?
Para confirmar:
- Verifique sua data de admissão na CTPS
- Some 12 meses para saber quando completou o primeiro período aquisitivo
- Verifique se tirou férias nesse período
- Se não tirou, e o período concessivo (12 meses após o aquisitivo) também passou → férias estão vencidas
Alternativamente, verifique os recibos de férias que a empresa deve ter emitido ao longo do contrato. Se não recebeu nenhum em um determinado ano, há grande chance de que as férias do período estejam vencidas.
O que fazer se as férias vencidas não foram pagas?
- Antes de assinar: aponte a omissão ao RH e exija que o TRCT seja corrigido
- Depois de assinar: ingresse com reclamação trabalhista dentro do prazo de 2 anos após a demissão, pedindo o pagamento das diferenças
💡 Calcule o valor correto das férias vencidas com a Calculadora do Acerto Exato e compare com o TRCT.
Aviso legal
As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. A análise de férias vencidas pode envolver complexidades específicas de cada contrato. Consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.
