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Rescisão

Rescisão com férias vencidas: como saber se a empresa pagou certo?

Saiba como identificar férias vencidas na rescisão, como calcular o valor correto com dobro e 1/3, e o que fazer se a empresa não pagou ou pagou a menos.

Capa do artigo Rescisão com férias vencidas: como saber se a empresa pagou certo?

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Resumo rápido

Saiba como identificar férias vencidas na rescisão, como calcular o valor correto com dobro e 1/3, e o que fazer se a empresa não pagou ou pagou a menos.

Férias vencidas são um dos itens mais frequentemente esquecidos ou pagos incorretamente nas rescisões trabalhistas. O trabalhador muitas vezes não percebe que tinha um período aquisitivo completado e não tirado — e assina o TRCT sem questionar.

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Saber identificar, calcular e conferir as férias vencidas é essencial para não sair prejudicado no acerto.


O que são férias vencidas?

Férias vencidas são aquelas que o trabalhador tinha direito a tirar — o período aquisitivo de 12 meses foi completado — mas não foram concedidas pela empresa dentro do período concessivo (os 12 meses seguintes).

Exemplo:

  • Admissão: 1º de março de 2022
  • Período aquisitivo: 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023
  • Período concessivo: 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024
  • Se as férias não foram tiradas até 29 de fevereiro de 2024 → estão vencidas

Como as férias vencidas são pagas na rescisão?

O pagamento depende da modalidade de rescisão:

ModalidadeFérias vencidas
Demissão sem justa causaEm dobro + 1/3 constitucional
Pedido de demissãoSimples + 1/3 (sem dobro)
Demissão por justa causaSimples + 1/3 (sem dobro)
Acordo mútuoSimples + 1/3 (sem dobro)

Na demissão sem justa causa, a empresa arca com a penalidade do dobro — porque a responsabilidade pelo não pagamento das férias no prazo legal é dela. As demais modalidades não impõem essa penalidade.


Como calcular as férias vencidas corretamente?

Demissão sem justa causa (dobro + 1/3):

Férias vencidas = (Salário × 2) + (Salário × 2 ÷ 3)
Férias vencidas = Salário × 2 × 4/3

Exemplo: salário de R$ 4.000 com 1 período de férias vencidas:

R$ 4.000 × 2 = R$ 8.000
1/3: R$ 8.000 ÷ 3 = R$ 2.666,67
Total: R$ 10.666,67

Pedido de demissão (simples + 1/3):

Férias vencidas = Salário + (Salário ÷ 3)
Férias vencidas = Salário × 4/3

Mesmo exemplo:

R$ 4.000 × 4/3 = R$ 5.333,33

A diferença entre as duas modalidades — R$ 10.666,67 × R$ 5.333,33 — é de R$ 5.333,34. Essa diferença é a penalidade que a empresa paga por não ter concedido as férias no prazo.


E se houver mais de um período vencido?

Se o trabalhador ficou mais de 2 anos sem tirar férias, pode haver mais de um período vencido. Cada período é tratado separadamente.

Atenção: o TST, pela Súmula 261, limita o pagamento em dobro a apenas 1 período de férias vencidas — o mais antigo. Períodos adicionais são pagos no simples + 1/3, mesmo na demissão sem justa causa. Esse entendimento, porém, pode variar conforme o caso.


Como identificar férias vencidas no TRCT?

No Termo de Rescisão, as férias vencidas aparecem como rubricas separadas das férias proporcionais. Procure por:

  • "Férias vencidas"
  • "Férias em dobro"
  • "Férias — período anterior"

Se o trabalhador tem um período aquisitivo completo não tirado e essa rubrica não aparece no TRCT, há um erro a questionar.


Como saber se você tinha férias vencidas?

Para confirmar:

  1. Verifique sua data de admissão na CTPS
  2. Some 12 meses para saber quando completou o primeiro período aquisitivo
  3. Verifique se tirou férias nesse período
  4. Se não tirou, e o período concessivo (12 meses após o aquisitivo) também passou → férias estão vencidas

Alternativamente, verifique os recibos de férias que a empresa deve ter emitido ao longo do contrato. Se não recebeu nenhum em um determinado ano, há grande chance de que as férias do período estejam vencidas.


O que fazer se as férias vencidas não foram pagas?

  1. Antes de assinar: aponte a omissão ao RH e exija que o TRCT seja corrigido
  2. Depois de assinar: ingresse com reclamação trabalhista dentro do prazo de 2 anos após a demissão, pedindo o pagamento das diferenças

💡 Calcule o valor correto das férias vencidas com a Calculadora do Acerto Exato e compare com o TRCT.


As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. A análise de férias vencidas pode envolver complexidades específicas de cada contrato. Consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.

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Sobre o autor: Acerto Exato

Equipe especializada em direitos trabalhistas, FGTS e conferência de rescisão.

Conteúdo com linguagem clara, revisão editorial e foco prático para apoiar decisões trabalhistas com mais segurança.