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Rescisão

Rescisão com salário variável: como calcular comissão, bônus e médias?

Saiba como calcular a rescisão com salário variável: como as médias de comissão e bônus entram no aviso prévio, 13º, férias e FGTS. Guia completo.

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Resumo rápido

Saiba como calcular a rescisão com salário variável: como as médias de comissão e bônus entram no aviso prévio, 13º, férias e FGTS. Guia completo.

Quem recebe comissão, prêmios ou bônus variáveis como parte da remuneração tem uma rescisão mais complexa de calcular. O salário variável não é simplesmente ignorado nas verbas rescisórias — ele precisa ser integrado ao cálculo, e a base é sempre a média dos valores recebidos nos meses anteriores.

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O que é salário variável?

Salário variável é toda remuneração que oscila de um mês para outro, como:

  • Comissões: percentual sobre vendas realizadas
  • Prêmios: bônus por metas atingidas
  • Gorjetas: valores pagos por terceiros ao trabalhador
  • Gratificações habituais: valores pagos regularmente além do salário fixo
  • PLR variável: participação nos lucros com valores diferentes a cada período

O componente fixo do salário é sempre somado à média do variável para formar a base de cálculo das verbas rescisórias.


Como calcular a média do salário variável?

O padrão estabelecido pelo TST (Súmulas 93 e 253) é:

Para comissões e prêmios variáveis:

Média = Total recebido nos últimos 12 meses ÷ 12

Se o trabalhador tem menos de 12 meses de contrato, usa-se o total do período dividido pelos meses trabalhados.

Exemplo:

  • Trabalhador com 18 meses de empresa
  • Salário fixo: R$ 2.000
  • Comissões nos últimos 12 meses: R$ 18.000
Média mensal de comissão: R$ 18.000 ÷ 12 = R$ 1.500
Base de cálculo das verbas: R$ 2.000 + R$ 1.500 = R$ 3.500

Como o salário variável entra em cada verba?

Saldo de salário

O saldo de salário inclui o fixo + as comissões referentes ao período trabalhado no mês da demissão. Se as comissões do último mês ainda não foram apuradas, usa-se a média.

Saldo = (Salário fixo + média variável) ÷ 30 × dias trabalhados

Aviso prévio indenizado

Calculado sobre a média dos últimos 12 meses (fixo + variável):

Aviso = (Salário fixo + média variável) ÷ 30 × dias de aviso

13º proporcional

A média do variável entra na base do 13º:

13º = (Salário fixo + média variável) × meses ÷ 12

Férias proporcionais + 1/3

A média também integra a base das férias:

Férias = (Salário fixo + média variável) ÷ 12 × meses × 4/3

FGTS

O FGTS é calculado sobre a remuneração bruta de cada mês — que já inclui as comissões pagas. Na rescisão, a multa de 40% incide sobre o saldo acumulado, que incorpora os depósitos sobre as comissões reais de cada mês.


Exemplo prático completo

Trabalhador com:

  • Salário fixo: R$ 2.000
  • Média de comissões (últimos 12 meses): R$ 1.500
  • Base de cálculo: R$ 3.500
  • Tempo de serviço: 3 anos e 4 meses
  • Demitido no dia 15 do mês com aviso indenizado de 39 dias
  • Meses no ano corrente (incluindo aviso): 9
VerbaCálculoValor
Saldo de salárioR$ 3.500 ÷ 30 × 15R$ 1.750,00
Aviso prévio (39 dias)R$ 3.500 ÷ 30 × 39R$ 4.550,00
13º proporcional (9 meses)R$ 3.500 × 9 ÷ 12R$ 2.625,00
Férias proporcionais (período) + 1/3R$ 3.500 ÷ 12 × meses × 4/3variável

Bônus e gratificações: quando integram a rescisão?

Bônus e gratificações integram a base de cálculo das verbas rescisórias quando são habituais — pagos repetidamente ao longo do contrato, de forma que o trabalhador passou a contar com eles como parte da remuneração.

Pagamentos esporádicos (bônus de uma única vez, sem repetição) não integram.

O TST tem reconhecido que o pagamento de gratificação por mais de 10 anos cria direito adquirido — a empresa não pode simplesmente suprimir sem gerar direito a indenização.


E as gorjetas?

Para trabalhadores que recebem gorjetas (como garçons e manobristas), o TST e a CLT reconhecem que elas integram a remuneração para todos os fins legais — incluindo FGTS, férias e rescisão.

A base de cálculo das gorjetas nas verbas rescisórias também usa a média dos últimos 12 meses.


💡 Para calcular a rescisão com salário variável, use a Calculadora do Acerto Exato e insira a média mensal de comissões recebidas.


As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. O cálculo com salário variável pode envolver complexidades específicas. Consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.

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Sobre o autor: Acerto Exato

Equipe especializada em direitos trabalhistas, FGTS e conferência de rescisão.

Conteúdo com linguagem clara, revisão editorial e foco prático para apoiar decisões trabalhistas com mais segurança.