Quem recebe comissão, prêmios ou bônus variáveis como parte da remuneração tem uma rescisão mais complexa de calcular. O salário variável não é simplesmente ignorado nas verbas rescisórias — ele precisa ser integrado ao cálculo, e a base é sempre a média dos valores recebidos nos meses anteriores.
O que é salário variável?
Salário variável é toda remuneração que oscila de um mês para outro, como:
- Comissões: percentual sobre vendas realizadas
- Prêmios: bônus por metas atingidas
- Gorjetas: valores pagos por terceiros ao trabalhador
- Gratificações habituais: valores pagos regularmente além do salário fixo
- PLR variável: participação nos lucros com valores diferentes a cada período
O componente fixo do salário é sempre somado à média do variável para formar a base de cálculo das verbas rescisórias.
Como calcular a média do salário variável?
O padrão estabelecido pelo TST (Súmulas 93 e 253) é:
Para comissões e prêmios variáveis:
Média = Total recebido nos últimos 12 meses ÷ 12
Se o trabalhador tem menos de 12 meses de contrato, usa-se o total do período dividido pelos meses trabalhados.
Exemplo:
- Trabalhador com 18 meses de empresa
- Salário fixo: R$ 2.000
- Comissões nos últimos 12 meses: R$ 18.000
Média mensal de comissão: R$ 18.000 ÷ 12 = R$ 1.500
Base de cálculo das verbas: R$ 2.000 + R$ 1.500 = R$ 3.500
Como o salário variável entra em cada verba?
Saldo de salário
O saldo de salário inclui o fixo + as comissões referentes ao período trabalhado no mês da demissão. Se as comissões do último mês ainda não foram apuradas, usa-se a média.
Saldo = (Salário fixo + média variável) ÷ 30 × dias trabalhados
Aviso prévio indenizado
Calculado sobre a média dos últimos 12 meses (fixo + variável):
Aviso = (Salário fixo + média variável) ÷ 30 × dias de aviso
13º proporcional
A média do variável entra na base do 13º:
13º = (Salário fixo + média variável) × meses ÷ 12
Férias proporcionais + 1/3
A média também integra a base das férias:
Férias = (Salário fixo + média variável) ÷ 12 × meses × 4/3
FGTS
O FGTS é calculado sobre a remuneração bruta de cada mês — que já inclui as comissões pagas. Na rescisão, a multa de 40% incide sobre o saldo acumulado, que incorpora os depósitos sobre as comissões reais de cada mês.
Exemplo prático completo
Trabalhador com:
- Salário fixo: R$ 2.000
- Média de comissões (últimos 12 meses): R$ 1.500
- Base de cálculo: R$ 3.500
- Tempo de serviço: 3 anos e 4 meses
- Demitido no dia 15 do mês com aviso indenizado de 39 dias
- Meses no ano corrente (incluindo aviso): 9
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 3.500 ÷ 30 × 15 | R$ 1.750,00 |
| Aviso prévio (39 dias) | R$ 3.500 ÷ 30 × 39 | R$ 4.550,00 |
| 13º proporcional (9 meses) | R$ 3.500 × 9 ÷ 12 | R$ 2.625,00 |
| Férias proporcionais (período) + 1/3 | R$ 3.500 ÷ 12 × meses × 4/3 | variável |
Bônus e gratificações: quando integram a rescisão?
Bônus e gratificações integram a base de cálculo das verbas rescisórias quando são habituais — pagos repetidamente ao longo do contrato, de forma que o trabalhador passou a contar com eles como parte da remuneração.
Pagamentos esporádicos (bônus de uma única vez, sem repetição) não integram.
O TST tem reconhecido que o pagamento de gratificação por mais de 10 anos cria direito adquirido — a empresa não pode simplesmente suprimir sem gerar direito a indenização.
E as gorjetas?
Para trabalhadores que recebem gorjetas (como garçons e manobristas), o TST e a CLT reconhecem que elas integram a remuneração para todos os fins legais — incluindo FGTS, férias e rescisão.
A base de cálculo das gorjetas nas verbas rescisórias também usa a média dos últimos 12 meses.
💡 Para calcular a rescisão com salário variável, use a Calculadora do Acerto Exato e insira a média mensal de comissões recebidas.
Aviso legal
As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. O cálculo com salário variável pode envolver complexidades específicas. Consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.
