Sim. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação da rescisão pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória. A rescisão pode ser feita diretamente entre empresa e trabalhador — e é plenamente válida.
Mas isso não significa que o sindicato se tornou irrelevante no processo.
O que era a homologação e por que existia?
Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o artigo 477 da CLT exigia que a rescisão de contratos com mais de 1 ano de duração fosse homologada pelo sindicato da categoria ou pelo MTE.
A homologação funcionava como uma verificação: um representante do sindicato ou do MTE conferia os valores do TRCT, o trabalhador assinava na presença de um terceiro e havia um registro formal do ato.
O objetivo era proteger o trabalhador — especialmente os menos instruídos — de assinar rescisões com valores incorretos sem perceber.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
O parágrafo 1º do artigo 477 da CLT foi revogado pela Lei 13.467/2017. A homologação obrigatória foi extinta.
Hoje, a rescisão pode ser assinada diretamente na empresa, sem necessidade de passar pelo sindicato ou pelo MTE. O TRCT assinado por ambas as partes tem plena validade jurídica.
A rescisão sem homologação é válida?
Sim. O TRCT assinado sem homologação é um documento legalmente válido. O trabalhador pode receber as verbas, sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego normalmente.
Quando ainda vale buscar o sindicato na rescisão?
A homologação deixou de ser obrigatória — mas continuar a ser recomendável em várias situações:
Quando há dúvida sobre os valores: o sindicato pode fazer a conferência dos cálculos gratuitamente para os trabalhadores da categoria — antes de assinar.
Quando há conflito sobre a modalidade de demissão: se a empresa tenta classificar como pedido de demissão quando foi demissão sem justa causa, o sindicato pode intermediar a correção.
Quando os valores parecem errados: a presença do sindicato na assinatura do TRCT cria um registro adicional e pode facilitar uma contestação futura.
Quando o trabalhador tem pouca familiaridade com os documentos: o sindicato oferece uma leitura independente do TRCT — uma segunda opinião que pode fazer diferença.
O sindicato pode recusar a homologação?
Antigamente, sim — e isso gerava situações em que a rescisão ficava bloqueada. Hoje, como a homologação não é mais obrigatória, essa questão perdeu relevância. O trabalhador não depende do sindicato para formalizar a rescisão.
A rescisão sem homologação pode ser contestada depois?
Sim — da mesma forma que qualquer rescisão. A ausência de homologação não impede que o trabalhador questione valores incorretos ou modalidade errada na Justiça do Trabalho, dentro do prazo de 2 anos após a demissão.
A assinatura do TRCT, com ou sem homologação, não elimina o direito de cobrar diferenças posteriormente.
Sindicato ainda é importante para os trabalhadores?
Sim — em outras funções. O sindicato continua sendo o canal de:
- Negociação coletiva (pisos salariais, benefícios, jornadas)
- Assistência jurídica aos trabalhadores da categoria
- Representação em conflitos trabalhistas
- Informações sobre convenções coletivas da categoria
Para quem tem dúvidas sobre a rescisão ou sobre seus direitos, o sindicato ainda é uma das primeiras portas a bater — mesmo sem a obrigatoriedade de homologação.
💡 Antes de assinar o TRCT, calcule suas verbas com a Calculadora do Acerto Exato e compare com os valores apresentados pela empresa.
Aviso legal
As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. Verifique se a convenção coletiva da sua categoria prevê alguma especificidade sobre homologação de rescisão. Consulte o sindicato ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.
