Receber uma demissão sem justa causa é uma das situações mais estressantes na vida profissional. De um lado, a insegurança sobre o futuro. De outro, uma papelada extensa, valores que você nunca calculou antes e um prazo curto para conferir tudo.
A boa notícia: a lei protege você nesse momento. E saber exatamente o que você tem direito a receber faz diferença — tanto para não assinar um documento com valor errado quanto para planejar sua vida financeira enquanto busca uma nova oportunidade.
Resposta direta
Na rescisão sem justa causa, você tem direito a:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- Férias vencidas (se houver)
- FGTS de todo o período + multa de 40%
- Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)
O prazo para receber é de até 10 dias corridos a partir da data do aviso prévio, conforme o artigo 477 da CLT.
O que é rescisão sem justa causa?
A rescisão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria, sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave prevista no artigo 482 da CLT.
Diferente do que muita gente pensa, a empresa não precisa apresentar nenhuma justificativa para demitir nessa modalidade. Ela simplesmente exerce o direito de encerrar o vínculo — e, por isso, fica obrigada a pagar todas as verbas rescisórias previstas em lei, incluindo a multa do FGTS.
É a forma de demissão mais comum no Brasil e, justamente por isso, a que gera mais dúvidas na hora do acerto.
Diferença entre as modalidades de demissão
| Modalidade | Aviso prévio | Multa FGTS 40% | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|
| Sem justa causa | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Por justa causa | ❌ Não | ❌ Não | ❌ Não |
| Pedido de demissão | ❌ Devolvido | ❌ Não | ❌ Não |
| Acordo mútuo (§6º CLT) | ✅ Metade | ✅ 20% | ❌ Não |
Quais verbas você recebe?
1. Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. Se você foi demitido no dia 18, recebe 18 dias de salário proporcional.
Fórmula: Salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados
2. Aviso prévio
O aviso prévio é o período em que a empresa comunica formalmente o fim do contrato. Ele pode ser:
- Trabalhado: você continua na empresa por mais 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço.
- Indenizado: a empresa paga os dias do aviso sem que você precise trabalhar.
A grande maioria das demissões usa o aviso prévio indenizado. O valor entra direto no acerto.
3. 13º salário proporcional
Você recebe proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. Cada mês completo equivale a 1/12 do 13º.
Exemplo: se você trabalhou 7 meses no ano, recebe 7/12 do seu salário como 13º proporcional.
Meses com 15 ou mais dias de trabalho contam como mês completo.
4. Férias proporcionais + 1/3
Além das férias vencidas (período de 12 meses já completado), você também recebe férias proporcionais pelo período atual.
Sobre o total de férias, incide sempre o acréscimo de 1/3 constitucional.
Exemplo: se você tem 6 meses no período atual e ganha R$ 3.000, suas férias proporcionais são R$ 1.500 + R$ 500 de 1/3 = R$ 2.000.
5. Férias vencidas (se houver)
Se você completou 12 meses de trabalho sem tirar férias, elas são consideradas "vencidas" e devem ser pagas em dobro na rescisão — além do 1/3 constitucional.
Esse é um dos pontos mais esquecidos na conferência do TRCT. Vale verificar com atenção.
6. FGTS + Multa de 40%
O FGTS acumulado durante todo o contrato pode ser sacado. Além disso, a empresa deposita uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS — esse é um dos direitos mais importantes da rescisão sem justa causa.
Há ainda uma contribuição adicional de 10% do FGTS paga ao governo (não vai para o trabalhador), criada pela Lei Complementar 110/2001 para custear benefícios sociais.
Resumo das verbas e incidência de FGTS/INSS/IR
| Verba | FGTS | INSS | IR |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ | ✅ | ✅ |
| Aviso prévio indenizado | ✅ | ✅ | ✅ |
| 13º proporcional | ✅ | ✅ | ✅ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ❌ | ❌ | ✅ |
| Férias vencidas em dobro | ❌ | ❌ | ❌ |
| Multa FGTS 40% | ❌ | ❌ | ❌ |
Aviso prévio: trabalhado ou indenizado?
O aviso prévio no Brasil funciona assim: você tem direito a 30 dias base, mais 3 dias por ano trabalhado, com limite de 90 dias no total.
| Tempo de serviço | Aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 20 anos | 90 dias (máximo) |
Quando o aviso é indenizado, o valor equivalente a esses dias entra no cálculo da rescisão — e o período do aviso conta como tempo de serviço para fins de FGTS, 13º e férias.
Isso significa que, na prática, o tempo do aviso indenizado aumenta um pouco os valores das demais verbas.
FGTS e a multa de 40%
O FGTS é um dos maiores benefícios da rescisão sem justa causa. Muita gente não acompanha o saldo durante o contrato e se surpreende — positivamente — na hora do acerto.
Durante todo o vínculo empregatício, a empresa deposita 8% do salário bruto mensalmente na conta vinculada do FGTS. Esse valor fica retido e só pode ser sacado em situações específicas — e a demissão sem justa causa é uma delas.
O que você saca no FGTS
- Todo o saldo acumulado (depósitos + rendimentos)
- A multa de 40% sobre esse saldo total, paga pela empresa
Exemplo prático:
Suponha que você trabalhou 4 anos em uma empresa com salário de R$ 4.000. Simplificando:
- Depósito mensal: R$ 320
- Total em 48 meses: ~R$ 15.360 (sem considerar rendimentos)
- Multa de 40%: R$ 6.144
- Total a sacar: ~R$ 21.500
Na prática, o saldo real pode ser diferente — rendimentos do FGTS, diferenças salariais ao longo do tempo e eventuais saques anteriores influenciam o número final. Por isso, acesse sempre o aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal) antes de assinar qualquer documento.
💡 Use nossa Calculadora de Rescisão para simular os valores da sua demissão antes de assinar o TRCT.
Como calcular cada verba
Veja os cálculos com um exemplo real: funcionário com salário de R$ 3.500, demitido após 2 anos e 4 meses, em 14 de maio de 2026 (dia 14 do mês), com 1 período de férias proporcional e sem férias vencidas.
Saldo de salário
R$ 3.500 ÷ 30 × 14 dias = R$ 1.633,33
Aviso prévio indenizado (36 dias = 2 anos × 3 + 30)
R$ 3.500 ÷ 30 × 36 dias = R$ 4.200,00
13º proporcional
O aviso indenizado conta no período. Com aviso de 36 dias: maio (14 dias + 36 de aviso = ~50 dias, conta como mês). Na prática, com 4 meses + fração do aviso = 5/12 do salário.
R$ 3.500 × 5 ÷ 12 = R$ 1.458,33
Férias proporcionais + 1/3
Com 4 meses no período aquisitivo atual:
R$ 3.500 × 4 ÷ 12 = R$ 1.166,67
1/3: R$ 388,89
Total férias: R$ 1.555,56
FGTS + Multa de 40%
Depende do saldo real na conta. Verifique pelo app FGTS da Caixa.
Seguro-desemprego: você tem direito?
Sim, demitidos sem justa causa podem solicitar o seguro-desemprego — mas é preciso cumprir os requisitos de tempo de vínculo:
| Solicitação | Meses trabalhados exigidos |
|---|---|
| 1ª solicitação | 12 meses nos últimos 18 meses |
| 2ª solicitação | 9 meses nos últimos 12 meses |
| 3ª solicitação em diante | 6 meses imediatamente anteriores |
Quantas parcelas você recebe?
| Meses trabalhados | Parcelas |
|---|---|
| De 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
O valor das parcelas é calculado com base na média dos últimos 3 salários e segue uma tabela de faixas do MTE, com piso no salário mínimo.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo site gov.br ou em postos do SINE. O prazo começa 7 dias após a demissão e vai até 120 dias.
Prazo de pagamento e o que fazer se atrasar
O artigo 477 da CLT determina que as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato (que inclui o período do aviso prévio, trabalhado ou não).
E se o pagamento atrasar?
Se a empresa não pagar no prazo, você tem direito a receber uma multa de 1 salário além das verbas rescisórias. O trabalhador pode:
- Registrar reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
- Ajuizar reclamação na Justiça do Trabalho
- Buscar orientação no sindicato da categoria
O prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos a partir da data da demissão, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos do contrato.
Como conferir o TRCT antes de assinar
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento que detalha todos os valores do acerto. Assinar sem conferir é um erro que pode ser difícil de corrigir depois.
Checklist antes de assinar
- Conferir a data de admissão e demissão
- Verificar se o salário base está correto
- Confirmar a modalidade de rescisão (sem justa causa)
- Checar se o aviso prévio está com o número correto de dias
- Verificar se as férias vencidas foram pagas (em dobro + 1/3, se for o caso)
- Conferir o saldo do FGTS pelo app da Caixa
- Confirmar se a multa de 40% está calculada sobre o saldo correto
- Verificar descontos: apenas INSS e IR são legais — outros precisam de autorização
- Conferir se o valor líquido bate com o que foi prometido
Onde buscar ajuda
Se tiver dúvida sobre algum valor, não assine imediatamente. Você pode:
- Consultar o sindicato da sua categoria — a homologação muitas vezes é feita lá
- Usar a Calculadora de Rescisão do Acerto Exato
- Consultar um advogado trabalhista
📋 Ainda com dúvida sobre os valores? Use nossa calculadora gratuita e simule o acerto antes de assinar.
Conclusão
Ser demitido sem justa causa é um processo que exige atenção e conhecimento. Cada verba tem uma fórmula, cada prazo tem uma consequência, e cada linha do TRCT representa dinheiro que é seu por direito.
A diferença entre um acerto correto e um acerto errado pode significar centenas ou milhares de reais. Conferir antes de assinar não é desconfiança — é um direito seu.
Use as ferramentas disponíveis: o app FGTS, a Carteira de Trabalho Digital, o sindicato da sua categoria e, se precisar, este portal para calcular e entender cada valor.
Em resumo
- Rescisão sem justa causa garante: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%.
- Prazo de pagamento: 10 dias corridos após o fim do contrato.
- Multa por atraso: equivalente a 1 salário mensal.
- FGTS: saldo total + 40% de multa, disponível para saque logo após o registro.
- Seguro-desemprego: solicitar entre 7 e 120 dias após a demissão.
- Antes de assinar: confira cada valor do TRCT — você tem esse direito.
