O vendedor é um dos profissionais que mais tem divergência no acerto trabalhista. O motivo é simples: a empresa calcula a rescisão só sobre o salário fixo — e ignora as comissões. Isso é ilegal, e a diferença pode ser significativa.
Entender como a comissão entra em cada verba é o primeiro passo para conferir se o TRCT está correto.
A comissão é parte do salário do vendedor?
Sim. As comissões pagas de forma habitual — todo mês, como parte da remuneração pelo trabalho realizado — são salário para todos os fins legais. Estão previstas no artigo 457 da CLT e integram a base de cálculo de todas as verbas trabalhistas.
A empresa não pode tratar a comissão como um benefício opcional. Se faz parte da estrutura remuneratória regular do cargo, ela integra o salário.
Como calcular a média de comissão para a rescisão?
O padrão legal é a média dos últimos 12 meses de comissões recebidas antes da demissão. Se o contrato tem menos de 12 meses, usa-se o total do período dividido pelos meses trabalhados.
Média de comissão = Total de comissões dos últimos 12 meses ÷ 12
Essa média é somada ao salário fixo para formar a base de cálculo de todas as verbas.
Exemplo base para os cálculos:
- Salário fixo: R$ 1.800
- Total de comissões nos últimos 12 meses: R$ 24.000
- Média mensal de comissão: R$ 24.000 ÷ 12 = R$ 2.000
- Base de cálculo: R$ 1.800 + R$ 2.000 = R$ 3.800
- Tempo de serviço: 4 anos e 2 meses
- Demitido no dia 10, aviso indenizado de 42 dias
Saldo de salário
Inclui o fixo proporcional aos dias + comissões do período trabalhado no mês (ou média, se ainda não foram apuradas).
Saldo = R$ 3.800 ÷ 30 × 10 dias = R$ 1.266,67
Aviso prévio indenizado
Calculado sobre a base completa (fixo + média de comissão):
Aviso prévio = R$ 3.800 ÷ 30 × 42 dias = R$ 5.320,00
13º proporcional
A média de comissão entra integralmente:
- Meses no ano corrente + meses do aviso = total de meses
- Aviso de 42 dias começa em meados do mês → acrescenta 1 ou 2 meses dependendo do período
Supondo 7 meses no ano (incluindo aviso):
13º = R$ 3.800 × 7 ÷ 12 = R$ 2.216,67
Férias proporcionais + 1/3
Supondo 5 meses no período aquisitivo atual (incluindo aviso):
Férias = R$ 3.800 ÷ 12 × 5 = R$ 1.583,33
1/3: R$ 527,78
Total férias: R$ 2.111,11
FGTS + multa de 40%
O FGTS mensal foi depositado sobre a remuneração bruta real de cada mês (fixo + comissão efetiva). A multa de 40% incide sobre o saldo acumulado real — que já incorpora os meses de comissão alta e baixa.
Verifique o saldo real pelo app FGTS da Caixa antes de assinar o TRCT.
Comissões do mês da demissão: como ficam?
O vendedor tem direito às comissões geradas pelas vendas realizadas antes da demissão, mesmo que o pagamento ocorra depois. As comissões de pedidos fechados durante o período trabalhado são devidas mesmo após o desligamento.
Se a empresa não pagar as comissões das vendas realizadas antes da demissão, o trabalhador pode cobrar judicialmente.
Tabela resumo da rescisão (exemplo)
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (10 dias) | R$ 1.266,67 |
| Aviso prévio indenizado (42 dias) | R$ 5.320,00 |
| 13º proporcional (7 meses) | R$ 2.216,67 |
| Férias proporcionais + 1/3 (5 meses) | R$ 2.111,11 |
| Subtotal bruto | R$ 10.914,45 |
| FGTS + multa 40% | Conforme saldo real |
O que verificar no TRCT do vendedor
- A base de cálculo inclui a média de comissão ou só o fixo?
- A média foi calculada sobre os últimos 12 meses reais?
- As comissões das vendas do último mês foram incluídas?
- O FGTS foi depositado corretamente nos meses de comissão alta?
Se a base usada no TRCT for só o salário fixo, o acerto está errado — e a diferença pode ser cobrada na Justiça do Trabalho.
💡 Calcule a rescisão com a média de comissão usando a Calculadora do Acerto Exato.
Aviso legal
As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. Situações específicas de estrutura remuneratória variável podem ter particularidades. Consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.
