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Rescisão

Como calcular rescisão de vendedor com comissão

Aprenda a calcular a rescisão de vendedor com comissão: média dos últimos 12 meses, como entra no aviso prévio, 13º, férias e FGTS. Exemplos práticos.

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Resumo rápido

Aprenda a calcular a rescisão de vendedor com comissão: média dos últimos 12 meses, como entra no aviso prévio, 13º, férias e FGTS. Exemplos práticos.

O vendedor é um dos profissionais que mais tem divergência no acerto trabalhista. O motivo é simples: a empresa calcula a rescisão só sobre o salário fixo — e ignora as comissões. Isso é ilegal, e a diferença pode ser significativa.

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Entender como a comissão entra em cada verba é o primeiro passo para conferir se o TRCT está correto.


A comissão é parte do salário do vendedor?

Sim. As comissões pagas de forma habitual — todo mês, como parte da remuneração pelo trabalho realizado — são salário para todos os fins legais. Estão previstas no artigo 457 da CLT e integram a base de cálculo de todas as verbas trabalhistas.

A empresa não pode tratar a comissão como um benefício opcional. Se faz parte da estrutura remuneratória regular do cargo, ela integra o salário.


Como calcular a média de comissão para a rescisão?

O padrão legal é a média dos últimos 12 meses de comissões recebidas antes da demissão. Se o contrato tem menos de 12 meses, usa-se o total do período dividido pelos meses trabalhados.

Média de comissão = Total de comissões dos últimos 12 meses ÷ 12

Essa média é somada ao salário fixo para formar a base de cálculo de todas as verbas.

Exemplo base para os cálculos:

  • Salário fixo: R$ 1.800
  • Total de comissões nos últimos 12 meses: R$ 24.000
  • Média mensal de comissão: R$ 24.000 ÷ 12 = R$ 2.000
  • Base de cálculo: R$ 1.800 + R$ 2.000 = R$ 3.800
  • Tempo de serviço: 4 anos e 2 meses
  • Demitido no dia 10, aviso indenizado de 42 dias

Saldo de salário

Inclui o fixo proporcional aos dias + comissões do período trabalhado no mês (ou média, se ainda não foram apuradas).

Saldo = R$ 3.800 ÷ 30 × 10 dias = R$ 1.266,67

Aviso prévio indenizado

Calculado sobre a base completa (fixo + média de comissão):

Aviso prévio = R$ 3.800 ÷ 30 × 42 dias = R$ 5.320,00

13º proporcional

A média de comissão entra integralmente:

  • Meses no ano corrente + meses do aviso = total de meses
  • Aviso de 42 dias começa em meados do mês → acrescenta 1 ou 2 meses dependendo do período

Supondo 7 meses no ano (incluindo aviso):

13º = R$ 3.800 × 7 ÷ 12 = R$ 2.216,67

Férias proporcionais + 1/3

Supondo 5 meses no período aquisitivo atual (incluindo aviso):

Férias = R$ 3.800 ÷ 12 × 5 = R$ 1.583,33
1/3: R$ 527,78
Total férias: R$ 2.111,11

FGTS + multa de 40%

O FGTS mensal foi depositado sobre a remuneração bruta real de cada mês (fixo + comissão efetiva). A multa de 40% incide sobre o saldo acumulado real — que já incorpora os meses de comissão alta e baixa.

Verifique o saldo real pelo app FGTS da Caixa antes de assinar o TRCT.


Comissões do mês da demissão: como ficam?

O vendedor tem direito às comissões geradas pelas vendas realizadas antes da demissão, mesmo que o pagamento ocorra depois. As comissões de pedidos fechados durante o período trabalhado são devidas mesmo após o desligamento.

Se a empresa não pagar as comissões das vendas realizadas antes da demissão, o trabalhador pode cobrar judicialmente.


Tabela resumo da rescisão (exemplo)

VerbaValor
Saldo de salário (10 dias)R$ 1.266,67
Aviso prévio indenizado (42 dias)R$ 5.320,00
13º proporcional (7 meses)R$ 2.216,67
Férias proporcionais + 1/3 (5 meses)R$ 2.111,11
Subtotal brutoR$ 10.914,45
FGTS + multa 40%Conforme saldo real

O que verificar no TRCT do vendedor

  • A base de cálculo inclui a média de comissão ou só o fixo?
  • A média foi calculada sobre os últimos 12 meses reais?
  • As comissões das vendas do último mês foram incluídas?
  • O FGTS foi depositado corretamente nos meses de comissão alta?

Se a base usada no TRCT for só o salário fixo, o acerto está errado — e a diferença pode ser cobrada na Justiça do Trabalho.


💡 Calcule a rescisão com a média de comissão usando a Calculadora do Acerto Exato.


As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. Situações específicas de estrutura remuneratória variável podem ter particularidades. Consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para orientação personalizada.

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Sobre o autor: Acerto Exato

Equipe especializada em direitos trabalhistas, FGTS e conferência de rescisão.

Conteúdo com linguagem clara, revisão editorial e foco prático para apoiar decisões trabalhistas com mais segurança.